PROCURANDO POR ALGO?

Mostrando postagens com marcador ANAC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ANAC. Mostrar todas as postagens

sábado, 22 de janeiro de 2022

ANAC dá primeira autorização para entrega comercial usando drones

A contemplada foi a companhia Speedbird Aero

POR AGÊN CIA BRASIL - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concedeu a primeira autorização para uma empresa utilizar drones para entregas comerciais. A contemplada foi a companhia Speedbird Aero, que poderá utilizar aeronaves não tripuladas em suas operações de entrega de produtos.

A Speedbird Aero utilizará a aeronave pilotada remotamente chamada DLV-1 NEO. Poderão ser carregadas cargas de até 2,5 quilos em um raio de até 3 quilômetros. A autorização contempla áreas rurais e urbanas.

Mas a licença envolve uma série de requisitos e parâmetros de segurança. Entre eles estão não sobrevoar pessoas, manter distância de fontes de interferência eletromagnética e respeitar as alturas máximas e mínimas fixadas pela ANAC.

O processo de análise do pedido durou oito meses. Técnicos da ANAC acompanharam quatro ensaios com a empresa, sendo três voltados para observação das características físicas do equipamento e outro para analisar a atuação operacional.

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-01/anac-da-primeira-autorizacao-para-entrega-comercial-usando-drones

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Procon Fortaleza entra na Justiça contra novas regras da Anac

Por Blog da Cláudia Santos - 
O Procon Fortaleza entrou na Justiça Federal nesta terça-feira (20) contra algumas das novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Entre elas, consta a permissão para que as empresas aéreas passem a cobrar pelo despacho de bagagem em todos os voos nacionais e internacionais. Na ação, a instituição também pede multa diária de R$ 20 mil contra a Anac, caso seja por descumprida a ordem judicial.

O órgão também é contra a norma que estabelece o prazo de 24 horas para desistência da passagem sem nenhum ônus ao passageiro. Atualmente O Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece o prazo de sete dias para requerer esse direito. As novas regras foram aprovadas no último dia 14 de dezembro e devem entrar em vigor em 90 dias.

Propostas da Anac
As empresas não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para os voos domésticos, que hoje é de 23 quilos; e no caso dos voos internacionais, atualmente é de dois volumes de 32 quilos. As companhias aéreas poderão estabelecer livremente sua política sobre bagagem, ou seja, decidirão se cobram ou não de acordo com a concorrência. No entanto, o limite máximo da bagagem de mão passará dos atuais 5 kg para 10 kg.

Conforme a diretora do Procon Fortaleza Cláudia Santos, falta clareza e garantias de benefícios aos consumidores diante da cobrança de bagagem. "Não há nenhuma garantia de que a livre cobrança pelo despacho de bagagens traga alguma redução no valor das passagens, conforme defende a Anac". Ela também argumenta que o contrato de transporte aéreo prevê o serviço de despacho de bagagem já incluso no custo da passagem. "É direito do passageiro viajar com seus pertences. Isso é óbvio", defendeu a Diretora.

Ainda segundo Cláudia Santos, os consumidores podem abrir reclamação no Procon, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. "Os passageiros que se sentirem prejudicados podem acionar o Procon Fortaleza", orientou.

Fonte: G1/CE

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Passageiro pode levar 'bastão de selfie' na bagagem de mão

RESPEITANDO AS REGRAS


16h47 | 26.01.2015

A Anac orientou os operadores aeroportuários e aéreos, por meio de ofício, sobre a permissão do acessório, desde que ele respeite as regras da bagagem de mão.


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definiu uma regra que vinha gerando muitas dúvidas entre os passageiros de aviões. De acordo com a agência reguladora é permitido o transporte, na bagagem de mão, do acessório conhecido como “bastão (pau) de selfie”, desde que o equipamento esteja dentro das especificações permitidas para ser transportado na bagagem de mão.
 
De acordo com a Portaria n° 676/2000 da Anac, o peso total da bagagem de mão não pode exceder 5 quilos e a soma das dimensões (comprimento + largura + altura) não ultrapasse 115 cm. O transporte do acessório, no entanto, poderá ser avaliado pelo Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) para verificar as características do objeto, para garantir o conforto, a tranquilidade e assegurar a integridade física das pessoas a bordo. 
 
Segundo a Anac, foram recebidas pela agência notificações informando que o acessório estava sendo enquadrado como “bastões retráteis”, item citado e proibido pela Resolução Anac n° 207/2011. Sanadas as dúvidas quanto à diferenciação de “bastão retrátil” e “bastão de selfie”, a Anac orientou os operadores aeroportuários e aéreos, por meio de ofício, sobre a permissão do acessório, desde que ele respeite as regras da bagagem de mão.  
 
A Agência reitera que objetos cortantes ou perfurantes só podem ser transportados na bagagem despachada. Consulte aqui mais itens proibidos na bagagem de mão. O “bastão de selfie” também pode ser despachado na mala, caso o passageiro prefira. Esse transporte pode ser realizado sem qualquer comunicação prévia à empresa aérea.

FONTE:
DN

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Anac libera aparelhos eletrônicos no avião

Anac libera aparelhos eletrônicos no avião

Até então, esses aparelhos deveriam ser desligados nos momentos de decolagem e pouso

Anac libera aparelhos eletrônicos no avião
(Foto: Divulgação)
As companhias aéreas brasileiras já podem solicitar à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a liberação do uso de aparelhos eletrônicos, como celulares e tablets, a bordo em todas as fases do voo, desde que estejam em modo avião, além de câmeras fotográficas.
Até então, esses aparelhos deveriam ser desligados nos momentos de decolagem e pouso.
A determinação deve auxiliar as companhias a fazerem uma análise de sua frota, determinando se é segura a expansão do uso desses aparelhos a bordo em outras fases de voo, além da fase de cruzeiro.
A instrução brasileira foi elaborada com base em estudos feitos pela agência reguladora da aviação civil dos Estados Unidos - Federal Aviation Administration (FAA) -, onde determinação parecida já está regulamentada.
FONTE: CORREIO 24 HORAS

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Inscrições de concurso da ANAC seguem até dia 15; salários são de até R$ 10 mil


A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vai realizar concurso público para provimento de 170 vagas para diversos cargos de Nível Intermediário e Superior. A remuneração varia de R$ 4.760,18 a R$ 10.019,20, de acordo com o cargo escolhido.
O concurso público será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UnB). As provas objetivas, a prova discursiva, a avaliação de títulos e a perícia médica para os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão realizadas nas 27 capitais.

Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, até as 23h59min do dia 15 de outubro de 2012, observado o horário oficial de Brasília-DF.As inscrições custam R$ 50,00, no nível intermediário, e R$ 100,00, no nível superior. 
A primeira etapa da seleção compreenderá provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório; prova discursiva, de caráter classificatório; e, nos cargos de nível Supeior, avaliação de títulos, de caráter classificatório. Já para o cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil, haverá ainda segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de Curso de Formação. 

As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 4h30min e serão aplicadas na data provável de 2 de dezembro de 2012, no turno da manhã. Já para os cargos de nível intermediário terão a duração de 4h30min e serão aplicadas no turno da tarde.
Na data provável de 28 de novembro de 2012, será publicado no Diário Oficial da União edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 

O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

Confira as vagas:
•Nível Superior: Analista Administrativo - Área 1 (14)*, Analista Administrativo - Área 2 (8), Analista Administrativo - Área 3 (2), Analista Administrativo - Área 4 (4), Analista Administrativo - Área 5 (2), Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 1 (10), Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 2 (10), Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 3 (15), Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 4 (15), Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 5 (11), Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 6 (11), Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 7 (3);
•Nível Intermediário: Técnico Administrativo (20), Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 1 (5), Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2 (30), Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 3 (5), Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 4 (5).

* números em parêntese indicam quantidade de vagas por cargo


ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK