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quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Comprovante de vacinação contra a Covid-19 é exigido para entrada em prédios do MPF no Ceará

Certificado de imunização pode ser obtido no portal do Ministério da Saúde ou no Vacine Já. Caso não haja o comprovante da vacinação, o Poder Judiciário exigirá, na entrada, teste negativo.

POR G1 CEO Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) passou a exigir, nesta quarta-feira (10), o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para seja permitido o acesso às unidades do órgão no estado. No último dia 3 de novembro, o certificado passou a ser exigido nos prédios da Justiça do Ceará, por determinação da presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

Nas unidades do MPF, a determinação é válida para integrantes, servidores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores, além de advogados e partes que precisem frequentar o local. A única exceção é para crianças menores de 12 anos de idade.

O certificado de vacinação pode ser obtido por meio do Conecte SUS, do Ministério da Saúde. Em Fortaleza, a comprovação também está disponível no Vacine Já, portal de vacinação da Prefeitura. Serão consideradas aptas pessoas que tomaram as duas doses dos imunizantes que assim necessitam ou a dose única da vacina Janssen.

Caso não haja o comprovante da vacinação, o MPF exigirá, na entrada, um teste RT-PCR ou de antígeno negativo, cuja realização tem que ter ocorrido em até 72 horas antes. Continuam mantidas as necessidades do uso de máscaras e de distanciamento social.

FONTEhttps://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/11/11/comprovante-de-vacinacao-contra-a-covid-19-e-exigido-para-entrada-em-predios-do-mpf-no-ceara.ghtml

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Portaria institui obrigatoriedade do registro da aplicação da vacina

A medida vale para as instituições públicas e privadas

Por Agência Brasil - O Ministério da Saúde publicou, hoje (18), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria instituindo a obrigatoriedade do registro de aplicação de vacinas contra a covid-19 nos sistemas de informação disponibilizados pela pasta. A medida vale para as instituições públicas e privadas que realizarem o procedimento de vacinação. No caso das instituições públicas, as informações deverão ser registradas de maneira individualizada.

Segundo a portaria, a medida levou em consideração a necessidade de planejar e executar respostas adequadas para o enfrentamento da pandemia, que "sejam condizentes com a velocidade da mudança no cenário epidemiológico e o potencial esgotamento da capacidade instalada dos serviços de saúde''.

De acordo com o ministério, também foi levada em consideração, a necessidade de articular ações para a integração de serviços de saúde, em especial da vigilância, com o objetivo de dar uma resposta mais rápida para as diferentes situações que possam vir a ocorrer.

Segundo a portaria, as instituições que quiserem vacinar contra o coronavírus deverão estar devidamente licenciadas para a atividade pela autoridade sanitária competente e também estar inscritas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Entre outras obrigações, os serviços deverão manter acessíveis à autoridade sanitária documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas contra a covid-19; notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação; investigar incidentes e falhas em seus processos que podem ter contribuído para a ocorrência de erros de vacinação.

As instituições terão ainda que registrar as vacinas contra a covid-19 adquiridas ou recebidas, com a identificação dos lotes e laboratórios.

No caso dos serviços de vacinação públicos, eles também deverão controlar e registrar os estoques e a distribuição de vacinas contra a covid-19, por meio de sistema do Ministério da Saúde. Essas instituições deverão ainda registrar e controlar as perdas físicas e técnicas das vacinas.

Dados cadastrais

As instituições públicas terão que manter atualizados os dados cadastrais de residência do cidadão vacinado no Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (Cadsus). Entre outras informações deverão constar dados como o número do CPF ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), nome completo do vacinado, sexo, data de nascimento e nome da mãe do vacinado.

Também serão solicitadas informações adicionais como data da vacinação; a qual grupo prioritário para vacinação pertence a pessoa vacinada; o nome e o código da vacina; número do lote da vacina; nome do fabricante; CPF do vacinador; tipo de dose aplicada e CNES do serviço de vacinação.

A portaria também traz instruções sobre as informações mínimas que devem constar no cartão de vacinação contra a covid-19. São elas o nome completo, documento de identificação e data de nascimento da pessoa vacinada; nome da vacina; dose aplicada; data da vacinação; número do lote da vacina; nome do fabricante; identificação do serviço de vacinação; identificação do vacinador; e data da próxima dose, quando aplicável.

A comprovação da vacinação poderá ser feita por meio do cartão de vacinação, do Certificado Nacional de Vacinação emitido pelo serviço de vacinação ou pelo próprio cidadão, via aplicativo Conecte SUS disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-01/portaria-institui-obrigatoriedade-do-registro-da-aplicacao-da-vacina

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