POR CEARÁ AGORA
O pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser rejeitado de ofício pela Justiça Eleitoral, disse, nessa sexta-feira, 15, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga. Isso ocorre porque entre os documentos que o candidato apresenta para se registrar está uma certidão que demonstra se ele está ou não condenado por órgão colegiado. Como o petista já foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em segunda instância, ao apresentar essa “certidão positivada”, o ministro disse que o relator do Tribunal poderia imediatamente negar o registro, sem permitir a abertura de prazos recursais.
“Quando se almeja cargo de presidente da República, não podemos brincar com o país, não podemos fazer com que milhões de brasileiros se dirijam à urna para votar nulo. Não contem comigo para isso. Na hora que ele (candidato) traz uma certidão e uma prova da sua inelegibilidade e eu sou um juiz, e isso já tem jurisprudência de 50 anos, eu posso rejeitar o registro de ofício. A certidão (positivada, que comprova a condenação criminal) tem fé indiscutível. Eu vou perguntar a ele (candidato) alguma coisa? Ele confessou para mim, juiz, que é inelegível. Me desculpem, a decisão vai ser de ofício”, explicou Gonzaga durante o debate sobre inelegibilidade promovido pelo Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba.
A proposta do ministro, porém, gerou debate entre os advogados Gustavo Guedes e Luiz Fernando Pereira e o ex-ministro do TSE Marcelo Ribeiro, que também participaram da discussão.
Guedes concordou com o ministro sobre a possibilidade do TSE decidir sobre o registro e não esperar uma possível liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) para aplicar os efeitos da rejeição do registro, mas alertou que seria necessário permitir direito ao contraditório para o candidato que solicita o registro mesmo depois de condenado. Ele alertou, ainda, que a decisão sobre a possibilidade de Lula concorrer será a mais importante que o Tribunal tomará em todos os tempos.
LEIA MAIS EM...
Nenhum comentário:
Postar um comentário