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quarta-feira, 10 de junho de 2020

Governo volta a divulgar números totais da Covid-19 no Brasil

STF determinou que a pasta voltasse a publicar os números completos da pandemia em sua plataforma oficial
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Ministério da Saúde voltou a divulgar em sua plataforma oficial os dados completos de casos e óbitos relacionados ao coronavírus no Brasil nesta terça-feira (9), após receber críticas quanto ao novo formato de divulgação, que havia parado de informar os números totais da pandemia. A determinação da retomada foi feita por Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira (8).
LEIA MAIS EM:
https://olhardigital.com.br/coronavirus/noticia/saude-volta-a-divulgar-numeros-totais-da-covid-19-no-brasil/101939

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Juiz manda soltar Lula

A decisão vem menos de 24 horas depois de o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a prisão em segunda instância.
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juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou às 16h15 desta sexta-feira, 8, a imediata expedição de alvará de soltura do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão vem menos de 24 horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a prisão em segunda instância.
O ex-presidente Lula está preso desde 7 de abril de 2018, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
POR NOTÍCIAS AO MINUTO

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

STF decide quem deve passar por detector de metais nos fóruns

OAB defende tratamento isonômico para todos
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agênci
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se todas as pessoas que frequentam os tribunais brasileiros devem passar por detectores de metais instalados nas portarias dos fóruns. A questão será julgada em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que juízes, promotores, defensores públicos, além de advogados particulares sejam obrigados a passar pelo procedimento ou dispensados da medida. A ordem defende a aplicação dos critérios de forma isonômica.

Apesar de não ter sido protocolada com base em um caso específico, a ação da OAB coincide com dois episódios ocorridos na última semana envolvendo ameaças a juízes por pessoas que transitam diariamente pelos tribunais e, geralmente, são dispensadas desse procedimento de segurança.

Além do relato do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que diz ter ido armado ao STF no intuito de matar o ministro Gilmar Mendes, na quinta-feira (3), um procurador da Fazenda Nacional conseguiu entrar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, com uma faca de cozinha escondida nas vestimentas e feriu uma juíza no pescoço.

A OAB argumenta que a Lei 12.694/2012 autorizou os tribunais a tomarem medidas de segurança, entre elas, a instalação de detectores de metais. De acordo com a norma, todos que queiram ter acesso aos prédios dos tribunais devem se submeter ao procedimento de segurança.

Além disso, a entidade argumenta que diversos tribunais possuem normas particulares sobre quem deve passar nos detectores, geralmente excluindo magistrados e membros do MP, e mantendo os advogados. A OAB defende que a questão seja tratada de forma isonômica, ou seja, que todos passem pelos aparelhos ou ninguém se submeta ao procedimento.

"Em visitas realizadas durante as Caravanas Nacionais das Prerrogativas, representantes deste Conselho Federal [da OAB] puderam constatar em diversos tribunais que membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, magistrados, serventuários da justiça e outros servidores ou contratados podiam adentrar as dependências dos tribunais sem qualquer espécie de controle, enquanto apenas os advogados, as advogadas e os demais cidadãos continuavam a ser submetidos ao mecanismo de detecção ou até mesmo à revista pessoal, sem qualquer justificativa plausível para a existência de tratamento diferenciado", diz a OAB.

O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Não há data definida para o julgamento da questão.

sexta-feira, 9 de março de 2018

Após cassação de mandato podem ser convocadas novas eleições, decide STF

Alteração no texto foi proposta pelo ministro Luiz Fux.
 Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu nesta quinta-feira (8) que  podem ser convocadas novas eleições em caso de um político eleito tiver o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tema levou dois dias para ser julgado, a Corte entendeu que a regra da reforma eleitoral de 2015 que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo é inconstitucional.
Os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votaram pela procedência da ação da PGR.
A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso a regra fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da decisão que determinou a cassação do político, que poderia permancer no cargo, até que eventual recurso contra decisão fosse julgado pelo STF, última instância da Justiça.
Com agências
FONTE: CEARÁ AGORA

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Transexual defende mudança de nome no registro civil em sustentação no STF



POR CEARÁ AGORA
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (7) a legalidade da mudança de nome de transexuais no registro civil sem a necessidade de cirurgia para mudança de sexo. O destaque do primeiro dia de julgamento foi a manifestação da advogada Gisele Alessandra Schmidt e Silva, primeira transexual a subir à tribuna da Suprema Corte.
Durante sua manifestação, Gisele disse que o Estado não pode condicionar a mudança de nome à realização da cirurgia, considerada invasiva e com procedimentos que não são cobertos pela rede pública de saúde. De acordo com a advogada, o constrangimento para obtenção da mudança do nome no cartório também passa pela apresentação de laudos médicos, oitiva de testemunhas na Justiça e testes físicos e psicológicos ao juiz.
“Estou aqui perante Vossas Excelências hoje não apenas por mim, mas sim por toda uma população de pessoas que ainda sofre imenso constrangimento e têm sua dignidade violada diariamente. Negar a uma pessoa o direito ao nome, à expressão de sua identidade, é negar o direito de existir. Requer-se a vossas excelências que não nos neguem esse direito”, disse.
Após a sustentação da advogada, o julgamento foi suspenso. A data para retomada ainda não foi definida. O processo foi movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em defesa dos transexuais.
Com informações Agencia Brasil

quinta-feira, 11 de maio de 2017

STF: união estável e casamento são iguais para herança, incluindo homoafetivos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10), por 7 votos a 3, que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada).
Na mesma sessão plenária desta quarta-feira, o STF afirmou ainda que a equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, abrange também as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). O placar dessa decisão foi de 6 votos a favor e 2 contra.
Ambas as decisões têm repercussão geral e servem para todas as disputas em herança nas diferentes instâncias da Justiça. Pela tese estabelecida, foi considerado inconstitucional o Artigo 1.790 do Código Civil, que determinava regras diferentes para a herança no caso de união estável.
“No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002”, diz a tese estabelecida nos julgamentos, elaborada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

quarta-feira, 5 de abril de 2017

STF veta greve de servidores de todas as carreiras policiais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública.

Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.

A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para Moraes, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.

“O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes.

A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável, por questões de sua própria segurança e pela obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora de seu horário de trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia.

Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas. "Greve de sujeitos armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes.

Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que destacou o que considerou consequências nefastas de greves anteriores de policiais civis e militares, como o aumento do número de homicídios. “O direito não pode viver apartado da realidade”, afirmou.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela impossibilidade de greve de policiais civis, contra o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sindipol-GO).

Relator
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para que fosse garantido o direito de greve dos policiais civis, embora com restrições. “No confronto entre o interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve-se reconhecer o peso maior ao direito de greve”, disse.

Para conciliar o direito fundamental à greve e o direito fundamental à segurança pública, Fachin propôs como saída que paralisações de policiais civis fossem autorizadas previamente pelo Judiciário, estabelecendo-se um porcentual mínimo de servidores a serem mantidos em suas funções.

Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, para quem, com a decisão, o STF " afasta-se da Constituição cidadã de 1988".

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Supremo marca para 22 de março posse de Alexandre de Moraes

Brasília - O ministro licenciado da Justiça e Segurança Pública, Alexandre de Moraes, indicado para cargo de ministro do STF, passa por sabatina na CCJ no Senado Federal (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Alexandre de Moraes deverá receber cerca
de 7,5 mil processos ao tomar posse no STF
Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 22 de março a posse do ministro Alexandre de Moraes. A data foi acertada no início da noite, após Moraes ter ido ao STF para conversar informalmente com alguns integrantes da Corte. No período em que esteve no Salão Branco do STF, o novo ministro recebeu as boas-vindas dos ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Moraes deverá receber cerca de 7,5 mil processos ao tomar posse na Corte. O novo ministro, que ocupará a cadeira do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente de avião no mês passado, vai relatar os processos que faziam parte do gabinete de Teori. Além disso, ele será o revisor das investigações da Operação Lava Jato que forem julgadas pelo plenário.

Moraes foi indicado ao Supremo pelo presidente Michel Temer e teve o nome aprovado nesta quarta-feira (22) pelo plenário do Senado.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Novo relator da Lava Jato, Fachin já deu início aos trabalhos no STF

Novo relator da Lava Jato, Fachin já deu início aos trabalhos no STF
Novo relator da Lava Jato, Fachin já
deu início aos trabalhos no STF

Gabinete do ministro divulgou nota destacando "a importância dos novos encargos"


POR JORNAL DO BRASIL
O gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, divulgou nota nesta quinta-feira (2), após a sua escolha por sorteio como relator da Lava Jato na Corte. De acordo com a nota, os trabalhos já foram iniciados "para o fim de levar a efeito a transição entre Gabinetes, e contará, nesses afazeres, com a contribuição indispensável da atual equipe". Ainda segundo a nota, o ministro "reconhece a importância dos novos encargos e reitera seu compromisso de cumprir seu dever com prudência, celeridade, responsabilidade e transparência."
A definição da relatoria é feita através de sorteio eletrônico, que obedece a critérios com o objetivo de equilibrar a quantidade de cada tipo de processo entre os magistrados. Com a ida de Fachin para a Segunda Turma, ele participou do sorteio juntamente com Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Mesmo com o sorteio aleatório, os critérios para manter o equilíbrio na distribuição dos processos apontavam para que Fachin herdasse a relatoria da Lava Jato. O Jornal do Brasil já havia antecipado na quarta-feira que a relatoria acabaria nas mãos dele.

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Para Cármen Lúcia, processo contra chapa Dilma-Temer não terminará neste ano

Em entrevista ao programa Roda Viva, a presidente do STF lamentou o momento que o país vive quando foi provocada a fazer uma avaliação sobre o governo de Dilma Rousseff

Por Zero Hora
Para Cármen Lúcia, processo contra chapa Dilma-Temer não terminará neste ano DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
Foto: DIDA SAMPAIO / ESTADÃO CONTEÚDO

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou, na noite de segunda-feira, que o processo contra a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer em 2014 não deve terminar neste ano no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma cassação da chapa ainda em 2016 causaria a convocação de eleições gerais no país.
— Não componho mais o TSE, eu acho difícil (encerrar o julgamento em 2016) porque a instrução de um processo como esse é alongada — disse a ministra, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura.
Cármen Lúcia lamentou o momento que o país vive quando foi provocada a fazer uma avaliação do governo de Dilma Rousseff. 
— Eu acho que foram vários governos, na verdade. O início do primeiro governo era uma coisa e as condições econômicas se deterioram muito. Lamento muito por tudo que passamos, nunca acho que haja para os melhores ou piores governos responsabilidade de uma pessoa sozinha — afirmou.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Defesa de Dilma pede anulação de impeachment no Supremo Tribunal Federal

Por Agência Brasil
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
O advogado da ex-presidenta Dilma Rousseff no processo de impeachment, José Eduardo Cardozo, deu entrada na manhã de hoje (1º) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede uma liminar para anular a sessão do Senado que aprovou o impedimento de Dilma e que seja realizado um novo julgamento.

Dilma foi destituída do cargo ontem (31) pelos senadores por 61 votos a 20, sob a acusação de que cometeu crime de responsabilidade fiscal ao emitir três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também pelas chamadas pedaladas fiscais, atrasos no pagamentos a bancos públicos no âmbito do Plano Safra.

quarta-feira, 16 de março de 2016

Maioria no STF mantém decisão sobre rito do impeachment

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16) manter decisão da Corte que, em dezembro do ano passado, definiu as regras de tramitação do rito do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff que tramita na Câmara dos Deputados.
Com a decisão, fica mantida decisão que invalidou a eleição da chapa avulsa, por meio de voto secreto, integrada por deputados de oposição ao governo, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo.
Os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso. Para Barroso, não há obscuridade ou omissão que justifique novo julgamento sobre a decisão que definiu o rito. Dias Toffoli divergiu por entender que a votação para formação da comissão deve ser secreta por tratar-se de eleição.
agencia brasil

FONTE: Ceará Agora

sábado, 6 de fevereiro de 2016

Dilma sanciona alterações no novo Código de Processo Civil


codigo de processo civil

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (5) a Lei 13.256/2016, que faz alterações pontuais no texto original do novo Código de Processo Civil (CPC). O código foi sancionado no ano passado e entrará em vigor no dia 16 de março. Com o novo texto, os juízes não serão obrigados a seguir ordem cronológica de julgamento de ações cíveis. As mudanças foram feitas pelo Congresso após críticas de magistrados e parlamentares.
O texto original, sancionado no ano passado, previa que os juízes deveriam obedecer à ordem cronológica para proferir sentenças. Com a alteração, os magistrados devem dar preferência à ordem de entrada.
Outra mudança aprovada com o novo texto é a análise prévia, pelos tribunais estaduais, de recursos submetidos aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Se a medida fosse mantida, o STJ receberia o dobro de recursos que recebe atualmente, sem dispor de estrutura para receber a carga de processos.
De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o fim da obrigatoriedade de julgamentos conforme a ordem cronológica é um dos avanços do novo CPC. Para a entidade, a medida confere alternativas para que o juiz possa administrar as ações que recebe.
A AMB considerou retrocesso o veto ao artigo que previa julgamentos virtuais para agilizar os processos nos casos em que a lei não admite sustentação oral. Segundo o desembargador Marcos Alaor Grangeia, membro da comissão que participou da elaboração do código, o modelo eletrônico de julgamento não fere as prerrogativas dos advogados.
“Temos toda uma estrutura de PJE [processo judicial eletrônico] e de processos digitais. A era é da modernidade. O dispositivo possibilitaria que houvesse uma celeridade muito maior”, afirmou o magistrado.
O Novo CPC substitui a norma antiga, sancionada em 1973. Em 2010, uma comissão de juristas foi criada para discutir e formular o anteprojeto do novo código. A comissão realizou 100 audiências públicas e recebeu cerca de 80 mil emails, além de contribuições da acadêmicos e de juristas.
agencia brasil

FONTE: CEARÁ AGORA

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Identidade de transexuais será julgada no Supremo Tribunal Federal

BRASIL

Identidade de transexuais será julgada no Supremo Tribunal Federal

Ministros do Supremo deverão decidir em breve se é possível um transexual alterar o gênero em sua documentação sem ter sido submetido a procedimento cirúrgico
Estadão Conteúdo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão decidir em breve se é possível um transexual alterar o gênero em sua documentação sem ter sido submetido a procedimento cirúrgico para mudança de sexo. A maioria dos integrantes do STF já reconheceu que este é um caso de repercussão geral.
Ou seja, a decisão tomada no recurso, que tramita em segredo de Justiça, deverá ser aplicada em processos semelhantes. Ao defender a existência da repercussão geral, a pessoa identificada pelas iniciais STC sustentou que a discussão é importante porque envolve a necessidade ou não de realização de cirurgia para modificar o fenótipo feminino para o masculino como condição para alterar o sexo no registro civil.
No recurso, STC ressaltou que a decisão do tribunal trará repercussões para os transexuais que buscam adequar sua identidade de sexo à identidade de gênero, mesmo sem a realização de todos os procedimentos cirúrgicos.
Repercussão
Em sua manifestação, favorável ao reconhecimento da repercussão geral, o ministro Dias Toffoli afirmou que os temas envolvidos no caso têm natureza constitucional. “As questões postas apresentam nítida densidade constitucional e extrapolam os interesses subjetivos das partes, pois, além de alcançarem todo o universo das pessoas que buscam adequar sua identidade de sexo à sua identidade de gênero, também repercutem no seio de toda a sociedade, revelando-se de inegável relevância jurídica e social”, disse o ministro, que é o relator do caso.
FONTE:

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Normas que alteram TJ são inconstitucionais

STF

Normas que alteram TJ são inconstitucionais

29.08.2014

O aumento de vagas para desembargadores foi um dos itens vetados pelo Supremo na última quarta-feira

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Alterações poderiam ofender normas da Constituição Federal, principalmente no que diz respeito a garantias da magistratura e independência do Judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas da Constituição do Ceará que alteravam e ampliavam a estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). O aumento no número de vagas para desembargadores foi um dos itens vetados pela Corte na última quarta-feira (27). Atualmente, 43 desembargadores atuam no TJCE.
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade. Devido à ausência do ministro José Antônio Dias Toffoli, o julgamento foi presidido por Ricardo Lewandowski, vice-presidente em no exercício.
Os dispositivos julgados foram questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 1990, que alegou que as alterações poderiam ofender normas da Constituição Federal, principalmente no que diz respeito a garantias da magistratura e independência do Judiciário.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Acompanhamento processual e Push


Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: RESPE Nº 5720 - Recurso Especial Eleitoral UF: CE
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 5720.2012.606.0067
MUNICÍPIO: ARACOIABA - CEN.° Origem: 5720
PROTOCOLO: 344652012 - 17/10/2012 18:30
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRENTE: COLIGAÇÃO UNIDOS PELO BEM DE ARACOIABA
ADVOGADO: AUGUSTO CÉSAR RODRIGUES VIANA PONTE
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN
ADVOGADO: ANTONIO CÉSAR BUENO MARRA
ADVOGADA: VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO
ADVOGADO: ALESSANDRO PEREIRA LORDÊLLO
RECORRIDO: FRANCISCO ARY RIBEIRO TEIXEIRA
ADVOGADO: GERALDO DE HOLANDA GONÇALVES FILHO
ADVOGADO: CÁSSIO FELIPE GOES PACHECO
ADVOGADO: LEONARDO ROBERTO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
ADVOGADA: CLÁUDIA MENDES FORTALEZA
ADVOGADO: VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
ADVOGADO: LÍSSIA MARIA EUGÊNIO LOPES
RELATOR(A): MINISTRO JOSÉ DE CASTRO MEIRA
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO
LOCALIZAÇÃO: CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL: 06/06/2013 17:01-Solicitação de expedição para STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CPRO06/06/2013 17:01Solicitação de expedição para STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CPRO06/06/2013 17:01Baixa definitiva dos autos. Motivo: para remessa a outros órgãos.
CPRO06/06/2013 16:49Juntada de contraminuta (protocolo n. 13.123/2013) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
CPRO06/06/2013 13:24Autos devolvidos


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