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terça-feira, 4 de agosto de 2015

STF: reincidência em crime "insignificante" não impede anulação de pena

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por maioria de votos, que a reincidência em prática de crimes não afasta, por si só, a possibilidade de considerar um delito como "insignificante" - casos em que há furto de pequenos valores, por exemplo, e não há aplicação de pena. Nas situações em que não se aplicar o chamado 'princípio da insignificância', mas os crimes forem considerados leves, a condenação pode ser diretamente em regime aberto.
O tema foi discutido pelos ministros na tarde desta segunda-feira, 3, ao analisarem três habeas corpus, nos quais estavam em jogo furtos de bombons, totalizando R$ 15, de um par sandálias e de sabonetes. Na prática, não foi fixada uma tese única para balizar a aplicação do princípio da insignificância e continua a análise de caso a caso. Nos três casos analisados pelo STF nesta tarde, o Supremo negou aplicar a insignificância, mas apontou a possibilidade de cumprir a sanção em regime aberto.

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