Plataformas elaboradas por órgãos de defesa do consumidor permitem cadastro para deixar de receber chamadas e mensagens de telemarketing. Segundo pesquisa da Senacon, apenas 11,2% formalizam reclamações
Ligações automáticas e mensagens de texto com publicidade indesejadas são problemas enfrentados por muitos consumidores brasileiros que, contra a sua vontade, recebem esses serviços por parte das operadoras de telefonia do País. Considerada por muitos incômoda e cansativa, a prática é rotineira e se mostra presente desde o início da era dos telefones móveis.
Uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por meio da plataforma consumidor.Gov.Br revelou que 92,5% das pessoas relataram o recebimento de ligações indesejadas. Conforme o levantamento, que entrevistou 3,2 mil pessoas, quase metade é originada por robôs e mais de 56% são ofertas de serviços de telecomunicações. Mas ainda são poucos os que formalizam reclamações contra a prática: apenas 11,2% das pessoas ouvidas já procuraram órgãos de defesa do consumidor para reportar o problema.
Lista nacional
Na última quinta-feira (13), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as principais empresas do setor terão 30 dias para implementar uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com o objetivo de oferecer serviços de telefonia, TV por assinatura e internet.
A medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo, que também deverão, no mesmo prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.
A Anatel determinou, também, que as empresas que são objeto da decisão não poderão mais efetuar ligações telefônicas para oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações aos consumidores que registrarem seus números na lista nacional.
Segundo a agência, a ideia é acelerar a implementação de mecanismos propostos pelas próprias prestadoras: em março, elas se comprometeram a implementar, até setembro, um código de conduta e medidas de autorregulação das práticas de telemarketing.
Com o mesmo objetivo em mente - mas não restrito às empresas de telecomunicação, a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou no mês passado um projeto de lei que proíbe fornecedores de entrarem em contato com clientes que tiverem previamente manifestado o desinteresse em receber ofertas por meio telefônico. Se aprovada, as empresas estarão sujeitas a sanções administrativas em caso de infração.
Serviços disponíveis
Para aqueles que não se sentem confortáveis recebendo este serviço, já existem plataformas online disponibilizadas por empresas e órgãos de proteção ao consumidor nas quais é possível cadastrar números de telefone para que estes deixem de receber mensagens e ligações indesejadas.
Atualmente, no Ceará, há uma lei estadual que protege quem não deseja receber, por meio de ligações telefônicas, mensagens de texto ou áudio, ofertas ou qualquer tipo de marketing. A lei, que está em vigor desde dezembro de 2017, serve como base para o Sistema de Bloqueio de Marketing, serviço administrado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) no qual as pessoas podem, por meio de um cadastro, deixar de receber o conteúdo enviado pelas operadoras de telemarketing.
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| Pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) mostra que 92,5% dos brasileiros recebem chamadas indesejadas, quase metade originada por robôs Foto: Rodrigo Gadelha |
Uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por meio da plataforma consumidor.Gov.Br revelou que 92,5% das pessoas relataram o recebimento de ligações indesejadas. Conforme o levantamento, que entrevistou 3,2 mil pessoas, quase metade é originada por robôs e mais de 56% são ofertas de serviços de telecomunicações. Mas ainda são poucos os que formalizam reclamações contra a prática: apenas 11,2% das pessoas ouvidas já procuraram órgãos de defesa do consumidor para reportar o problema.
Lista nacional
Na última quinta-feira (13), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as principais empresas do setor terão 30 dias para implementar uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com o objetivo de oferecer serviços de telefonia, TV por assinatura e internet.
A medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo, que também deverão, no mesmo prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.
A Anatel determinou, também, que as empresas que são objeto da decisão não poderão mais efetuar ligações telefônicas para oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações aos consumidores que registrarem seus números na lista nacional.
Segundo a agência, a ideia é acelerar a implementação de mecanismos propostos pelas próprias prestadoras: em março, elas se comprometeram a implementar, até setembro, um código de conduta e medidas de autorregulação das práticas de telemarketing.
Com o mesmo objetivo em mente - mas não restrito às empresas de telecomunicação, a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou no mês passado um projeto de lei que proíbe fornecedores de entrarem em contato com clientes que tiverem previamente manifestado o desinteresse em receber ofertas por meio telefônico. Se aprovada, as empresas estarão sujeitas a sanções administrativas em caso de infração.
Serviços disponíveis
Para aqueles que não se sentem confortáveis recebendo este serviço, já existem plataformas online disponibilizadas por empresas e órgãos de proteção ao consumidor nas quais é possível cadastrar números de telefone para que estes deixem de receber mensagens e ligações indesejadas.
Atualmente, no Ceará, há uma lei estadual que protege quem não deseja receber, por meio de ligações telefônicas, mensagens de texto ou áudio, ofertas ou qualquer tipo de marketing. A lei, que está em vigor desde dezembro de 2017, serve como base para o Sistema de Bloqueio de Marketing, serviço administrado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) no qual as pessoas podem, por meio de um cadastro, deixar de receber o conteúdo enviado pelas operadoras de telemarketing.
