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segunda-feira, 29 de julho de 2019

MPCE alerta consumidores sobre o “Golpe do colchão milagroso”

O Decon recebeu uma denúncia sobre o caso neste mês julho, porém, o mesmo tipo de golpe já havia sido registrado pelo órgão de defesa do consumidor em 2016 e 2018, com abertura de processo administrativo.
Ministério Público do Ceará / Foto: Reprodução
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), chama a atenção dos consumidores para que fiquem atentos ao “Golpe do colchão milagroso”, que ocorre quando vendedores visitam as casas das vítimas, geralmente idosos, persuadindo-as a comprar um “colchão magnético” que teria propriedades para auxiliar no tratamento de várias doenças, como artrite, artrose, doenças respiratórias, dentre outras.

O Decon recebeu uma denúncia sobre o caso neste mês julho, porém, o mesmo tipo de golpe já havia sido registrado pelo órgão de defesa do consumidor em 2016 e 2018, com abertura de processo administrativo. Qualquer cidadão que tenha informações sobre o golpe ou tenha sido vítima, pode procurar o órgão para abrir reclamação.

Um dos cidadãos que procurou o Decon, relatou que adquiriu um “colchão magnético” em agosto de 2016 com certificado de garantia de 15 anos, pagando mensalmente o valor de R$ 230 pelo período de seis anos e dois meses. Porém, em março de 2019, o produto apresentou vício e mal funcionalidade. Portanto, o consumidor entrou em contato com o vendedor informando o ocorrido. Até a presente data, nada foi resolvido.

Na denúncia, o comprador afirma que foi coagido a adquirir o produto, que em nenhum momento houve informações quanto ao valor total que seria pago, sendo informado do valor de cada parcela só após a assinatura do contrato. Na época, o vendedor providenciou toda a papelada, e as parcelas foram descontadas mensalmente de seu benefício.

De acordo com o Decon, os vendedores realizam propaganda enganosa, pois, segundo os relatos, o colchão não apresenta nenhum benefício para quem o utiliza, já que não diminui dores nem alivia qualquer outro sintoma.

Como o golpe acontece

sexta-feira, 19 de julho de 2019

Consumidores recebem duas contas de energia em julho; Enel afirma que cobrança é legítima

Segundo a Enel, uma mudança no sistema comercial da companhia causou a situação. A empresa diz que a cobrança se refere a consumos de meses diferentes
Contas EnelFoto: VC Repórter
Alguns moradores de Fortaleza e Região Metropolitana foram pegos de surpresa com duas cobranças da Enel Distribuição Ceará com vencimento neste mês de julho. Cerca de 10 pessoas relataram ao Sistema Verdes Mares terem recebido as contas dos meses de junho e julho, ambas, com vencimento para julho. A Enel informou que os casos se devem a uma mudança no sistema comercial da companhia, ocorrida a partir do início deste mês.

“Com a mudança, está sendo realizada uma regularização do procedimento de faturamento e, durante o período de adequação, alguns clientes poderão receber duas contas com o vencimento no mesmo mês. A distribuidora esclarece que são leituras de períodos diferentes, porém no sistema anterior alguns clientes tiveram seu vencimento postergado por mais de 30 dias”, esclarece a companhia, em nota.

Segundo a empresa, os consumidores foram avisados da mudança por meio de carta, enviada junto à fatura. No entanto, os moradores ouvidos pela reportagem disseram não terem sido alertados.

“Eu alugo imóveis e todos estão reclamando que estão recebendo contas em dobro”, disse Denilson Veras, que administra imóveis nos bairros Meireles e Porto das Dunas.

Moradora do Bairro José Walter, Ana Mikaelly foi avisada, em atendimento por telefone, de que a empresa estabelece, agora, o vencimento para pagamento dentro do mesmo mês em que é feita leitura do consumo. Com isso, cobranças antes referentes ao consumo de um ou dois meses anteriores não devem mais ter esse prazo estendido.

Prazo menor

Por exemplo, uma conta contendo a leitura do consumo de maio poderia chegar ao consumidor com vencimento para julho. Com a mudança, o vencimento da conta vem em cinco dias úteis após a leitura do consumo. Todos os clientes têm seis datas pré-estabelecidas de vencimento como escolha.

"O vencimento da conta segue as regras previstas pela Resolução 414 da ANEEL, que prevê 5 dias úteis entre o recebimento e a data de vencimento da conta", aponta a Enel.

Por isso, as leituras realizadas em julho também chegaram com vencimento para julho, acumulando com contas cobradas conforme o sistema anterior, justifica a companhia.

Parcelamento

A Enel afirma que não se trata de cobrança dupla ou indevida, já que as contas se referem a leituras realizadas em períodos distintos. Segundo a companhia, o cliente que não conseguir realizar o pagamento deve procurar um posto de atendimento da empresa e solicitar parcelamento, sem juros e multa.

A Enel também esclarece que o prazo antes estendido era dado automaticamente pelo sistema. E que a partir deste mês a cobrança vai ser regularizada, vindo apenas uma conta por vencimento.

O assessor jurídico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), Ismael Braz, informou que o órgão já se reuniu com a Enel para tratar o assunto. “O consumidor tem que se atentar se a leitura foi feita corretamente”, alerta o assessor.

Sobre a forma de cobrança, ele ressalta que a companhia tem obrigação de dar alternativas para o consumidor, que foi pego de surpresa. “Se a companhia não der alternativa, o consumidor deve procurar o Decon.”

No entanto, a alternativa oferecida aos clientes não foi satisfatória para Ana Mikaelly. “Mesmo assim nos sentimos lesados. É complicado pagar uma conta no mês, imagina duas”, declarou.

Wandenberg Queiroz, morador de Maracanaú, também procurou um posto de atendimento para resolver o problema e não gostou da solução apresentada. “Recomendaram esperar vencer pra parcelar. Esperar cinco dias úteis. Minha esposa insistiu e outra atendente abriu reclamação. Entende-se que eles querem que a gente espere vencer e depois parcele o débito. Pois depois que vence eles não resolvem nada até que você quite ou parcele o débito”, expôs. 
POR DIÁRIO DO NORDESTE: 
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/negocios/online/consumidores-recebem-duas-contas-de-energia-em-julho-enel-afirma-que-cobranca-e-legitima-1.2125134

segunda-feira, 17 de junho de 2019

92,5% da população recebem mensagens e ligações indesejadas

Plataformas elaboradas por órgãos de defesa do consumidor permitem cadastro para deixar de receber chamadas e mensagens de telemarketing. Segundo pesquisa da Senacon, apenas 11,2% formalizam reclamações
Pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor
 (Senacon) mostra que 92,5% dos brasileiros recebem chamadas
indesejadas, quase metade originada por robôs
Foto: Rodrigo Gadelha
Ligações automáticas e mensagens de texto com publicidade indesejadas são problemas enfrentados por muitos consumidores brasileiros que, contra a sua vontade, recebem esses serviços por parte das operadoras de telefonia do País. Considerada por muitos incômoda e cansativa, a prática é rotineira e se mostra presente desde o início da era dos telefones móveis.

Uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por meio da plataforma consumidor.Gov.Br revelou que 92,5% das pessoas relataram o recebimento de ligações indesejadas. Conforme o levantamento, que entrevistou 3,2 mil pessoas, quase metade é originada por robôs e mais de 56% são ofertas de serviços de telecomunicações. Mas ainda são poucos os que formalizam reclamações contra a prática: apenas 11,2% das pessoas ouvidas já procuraram órgãos de defesa do consumidor para reportar o problema.

Lista nacional

Na última quinta-feira (13), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as principais empresas do setor terão 30 dias para implementar uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com o objetivo de oferecer serviços de telefonia, TV por assinatura e internet.

A medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo, que também deverão, no mesmo prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.

A Anatel determinou, também, que as empresas que são objeto da decisão não poderão mais efetuar ligações telefônicas para oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações aos consumidores que registrarem seus números na lista nacional.

Segundo a agência, a ideia é acelerar a implementação de mecanismos propostos pelas próprias prestadoras: em março, elas se comprometeram a implementar, até setembro, um código de conduta e medidas de autorregulação das práticas de telemarketing.

Com o mesmo objetivo em mente - mas não restrito às empresas de telecomunicação, a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou no mês passado um projeto de lei que proíbe fornecedores de entrarem em contato com clientes que tiverem previamente manifestado o desinteresse em receber ofertas por meio telefônico. Se aprovada, as empresas estarão sujeitas a sanções administrativas em caso de infração.

Serviços disponíveis

Para aqueles que não se sentem confortáveis recebendo este serviço, já existem plataformas online disponibilizadas por empresas e órgãos de proteção ao consumidor nas quais é possível cadastrar números de telefone para que estes deixem de receber mensagens e ligações indesejadas.

Atualmente, no Ceará, há uma lei estadual que protege quem não deseja receber, por meio de ligações telefônicas, mensagens de texto ou áudio, ofertas ou qualquer tipo de marketing. A lei, que está em vigor desde dezembro de 2017, serve como base para o Sistema de Bloqueio de Marketing, serviço administrado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) no qual as pessoas podem, por meio de um cadastro, deixar de receber o conteúdo enviado pelas operadoras de telemarketing.

sábado, 11 de maio de 2019

Como evitar ciladas no feriado do Dia das Mães

Em entrevista ao Jornal Alerta Geral a diretora do Procon Fortaleza, Claudia Santos, apresenta dicas para que o consumidor não saia prejudicado nesse feriado
Foto: Redação
Os cearenses comemoram o Dia das Mães nesse domingo (12). A data aquece o comércio nas lojas físicas e em sites pela internet – no entanto, é preciso ficar atento. A diretora do Procon Fortaleza, Claudia Santos, alerta que essa data serve para que pessoas mal-intencionadas se beneficiem.

Em entrevista ao Jornal Alerta Geral, a diretora apresenta uma série de dicas para que o consumidor não saia prejudicado nesse feriado. Além do Procon, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) recebe, por meio do site, denúncias de abusos cometidos por fornecedores.

O Procon é um órgão da Secretaria de Defesa do Consumidor, que foi criado através da lei nº 8.740 e tem por objetivo principal assegurar a observância e exercício real do Código de Defesa do Consumidor. Os consumidores podem entrar em contato por meio do site oficial do órgão.
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sexta-feira, 2 de março de 2018

Farmácias de Baturité são autuadas por falta de farmacêutico

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), realizou na última quarta-feira (28), fiscalizações em farmácias da cidade de Baturité. Todos os sete estabelecimentos visitados foram autuados e, destes, cinco receberam autuações por não contarem com responsável técnico presente no momento da vistoria.

As vistorias foram motivadas após procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Baturité para apurar justamente o fato de que as farmácias do município costumam não ter um responsável técnico presente. A lei 13021/14 exige que toda drogaria conte com a presença de um farmacêutico durante o horário de funcionamento. A obrigatoriedade garante ao usuário a prestação de serviço por um profissional devidamente habilitado.
Além da ausência de farmacêutico, houve atuações também pela não existência do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB) e do livro de reclamações, por apresentação de Alvará de Funcionamento vencido e pelo fato de medicamentos de uso controlado estarem no armário sem a guarda do responsável técnico. As empresas autuadas têm, a partir da data da fiscalização, prazo de 10 dias para impugnar o auto de infração e apresentar a documentação exigida, sob pena de sanções administrativas que podem variar de multa até a interdição total do estabelecimento, de acordo com o art. 18 do Decreto nº 2.181/1997.
A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, orienta que os consumidores devem denunciar quando verificarem que uma farmácia não conta com um responsável técnico. “É a saúde e segurança deles que estão em jogo!”, alerta.
O Setor de Fiscalização do DECON realiza ações durante todo o ano e qualquer cidadão pode formalizar denúncia contra um estabelecimento através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”, do telefone (85) 3452-4505, ou pessoalmente na sede do DECON, que fica localizada na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.
Confira os estabelecimentos autuados:
– Cíntia Farma: funcionava sem responsável técnico, com alvará de funcionamento vencido e medicamentos de uso controlado se encontravam no armário sem a guarda do responsável técnico;
– Farmácia Baturité: funcionava sem responsável técnico, sem CCCB e medicamentos de uso controlado se encontravam no armário sem a guarda do responsável técnico;
– Farmácia Menor Preço: funcionava sem CCCB e sem responsável técnico;
– Farmácia Padre Cícero: funcionava sem CCCB e sem responsável técnico;
– Farmácia Pague Menos: funcionava sem responsável técnico e sem livro de reclamações;
– Farmácia Santa Terezinha: funcionava sem CCCB;
– Nova Farma: funcionava com Alvará de Funcionamento vencido e sem CCCB.
Com informações do MPCE
FONTE: Ceará Agora

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Decon orienta consumidores sobre o Black Friday

Por Ceará Agora
Todos os anos, quando vem chegando o período da Black Friday, os consumidores sempre ficam na dúvida para saber se os valores oferecidos são realmente um bom negócio. Pensando em oferecer aos cidadãos uma base para comparação, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), realizou uma pesquisa de preço, entre os dias 26 a 29 de outubro, de itens que figuram entre os mais procurados para venda pela internet: smartphone, geladeira, fogão, máquina de lavar, ar condicionado, smart TV, impressora multifuncional, microondas, caixa de som portátil e cafeteira. A verificação aconteceu em seis diferentes lojas on-line.
O DECON explica que a pesquisa de preço terá continuidade durante o mês de novembro para verificar se realmente houve redução de preço, mas reforça que os consumidores devem ficar atentos e já ficar de olho nos preços dos produtos que desejam comprar durante a Black Friday, e em diferentes portais, para constatar se realmente foi concedido desconto. Caso verifiquem alguma irregularidade, o DECON pode ser acionado através do telefone gratuito: 0800.275.8001. Este ano, a Black Friday está prevista para acontecer no dia 24 de novembro.
O órgão explica ainda que, mesmo uma compra tendo sido feita em liquidação, os direitos do consumidor devem ser respeitados. O fornecedor tem que cumprir a oferta conforme anunciou e assegurar tanto a garantia do produto, como o direito ao arrependimento, que consiste no prazo de sete dias para que o cliente desista das compras feitas pela internet.
Com Informações do Ministério Público do Estado do Ceará

quinta-feira, 21 de abril de 2016

DECON e ProconsBrasil sugerem a manutenção da mobilização social por uma internet livre


juiz internet

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a suspensão, por 90 dias, das modificações na forma de cobrança dos serviços de internet banda larga no país. A Agência Reguladora do setor instaurou procedimento de análise do novo modelo de negócio proposto pelas operadoras de telefonia, mostrando-se sensível aos apelos feitos pelos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, dentre eles o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Apesar da iniciativa, a Associação Brasileira de Procons – ProconsBrasil sugere a manutenção da mobilização social por uma internet livre e justa.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

DECON: Site consumidor.gov.br tem 78% das reclamações resolvidas


site consumidor

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), divulgou o balanço anual de reclamações formalizadas no Estado Ceará no site consumidor.gov.br no ano de 2015. Os dados indicam que as reclamações têm 78,60% de resolutividade. O balanço contempla também o número total de atendimentos, o perfil do consumidor, o ranking dos fornecedores que receberam mais reclamações, a satisfação com o atendimento, o prazo médio para resposta, as três áreas mais reclamadas e os três maiores problemas reclamados.
O site consumidor.gov.br foi criado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) para solucionar conflitos de consumo. Ele permite o diálogo direto e efetivo entre consumidores e fornecedores e, no Ceará, é administrado pelo DECON. A participação das empresas é voluntária e somente permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço. Entre as participantes estão as grandes empresas de telecomunicações, bancos, varejistas, empresas de comércio eletrônico, e companhias aéreas.
Para a secretaria-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a ferramenta traz praticidade para o consumidor, pois ele poder fazer a reclamação na comodidade de casa, sem precisar comparecer ao órgão. No entanto, a orientação do DECON é que o consumidor faça um primeiro contato com a empresa através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e, caso a reclamação não seja solucionada, ele deve formalizar reclamação no site. “O usuário, porém, não é impedido de reclamar diretamente pelo site antes de tentar qualquer outra conversa com a empresa”, acrescentou a promotora.
Como funciona
O consumidor que tiver uma reclamação sobre determinado serviço ou produto oferecido por uma empresa deve se cadastrar no site para fazer a reclamação. Ao aceitar os termos, o usuário poderá selecionar para qual empresa quer encaminhar a reclamação a partir da lista das que se cadastraram no site. Para se cadastrar, a empresa precisa aceitar compromissos como a obrigação de conhecer, analisar e investir esforços na resolução dos problemas relatados pelo consumidor.
Balanço de reclamações no site cosumidor.gov.br em 2015:
Quantidade de reclamações: 8.071
Reclamações resolvidas: 6.348 (78,60%)
Reclamações não resolvidas: 1.723 (21,40%)
Satisfação com atendimento: 3,09 (Obs.: notas de 1 a 5)
Prazo médio para respostas: 7 dias
Áreas mais reclamadas
– Telecomunicações: 3.906
– Serviços financeiros: 2.513
– Produtos de telefonia e informática: 870
Com MPCE

FONTE: CEARÁ AGORA

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Decon autua instituições fiscalizadas por cobrança de material escolar extra

Redação Web | 13h51 | 18.11.2013

Das 8 escolas inspecionadas, 4 foram autuadas

4 das 8 escolas fiscalizadas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon - CE) em Fortaleza, desde o último dia 11, foram autuadas pelo descumprimento da Portaria 04/2013, que dispõe sobre a cobrança indevida de materiais de uso coletivo. As instituições foram autuadas por cobrança de kit escolar, taxas de materiais coletivos, exigir compra de livros na própria escola e compra de livros infantis e jogos educativos.
Órgão ainda programa mais 4 dias de fiscalizações em escolas particulares FOTO: Divulgação
As instituições penalizadas terão até 10 dias para apresentar uma defesa formal contra o processo administrativo. Com término deste prazo, as escolas vão à julgamento e poderão pagar uma multa de200 a 3 milhões de Ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Ceará) referentes ao valor de R$ 3,0407, dependendo da gravidade do caso.
De acordo com Auri Castelo Branco, do setor de Fiscalizações do Decon, a cobrança de taxas sem especificações violam o princípio de informações aos pais dos alunos. "É importante que os pais denunciem esses abusos".
O Decon dispõe de um espaço no calendário administrativo para receber as denúncias em relação ao segmento escolar, além de ter dias específicos nos quais são atendidos as fiscalizações.
Por enquanto, o processo de fiscalização em escolas só acontece na capital. O órgão ainda programa mais 4 dias de fiscalizações em escolas particulares.
O colégio Mauro Bezerra que foi autuado por por cobrança extra de kit escolar afirmou que acontecerá uma reunião ainda nesta segunda-feira (18) para conversar sobre o assunto. ,
Já o Colégio Nossa Senhora das Graças que foi autuado por a cobrança da taxa extra para livros infantis e jogos educativos afirmaram que irão entrar com justificativas junto ao decon.
A Escola Fernandes Ribeiro que foi autuada por cobrança de taxa de material coletivo e por exigir compra de livros na própria escola, irá prestar esclarecimento e a situação já está sendo regularizada. Com isso, daqui há alguns dias o Decon vai retornar e fiscalizar o colégio novamente.
Outra instituição autuada pelo Decon foi a Vila Creche Escola e Espaço Cultural – Escola Vila (Bairro de Fátima) por cobrança de taxa de material coletivo ainda não se manifestou sobre o caso.

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Celular poderá ser considerado produto essencial


Celular poderá ser considerado produto essencial

Redação Web | 16h10 | 12.04.2013

A solicitação foi feita pelo Decon

O aparelho de celular poderá entrar para a lista de produtos considerados essenciais, na próxima segunda-feira (15). O pedido foi feito pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor no Ceará (Decon/CE). O objetivo é que o aparelho móvel seja incluído no artigo 18, parágrafo 3º, doCódigo de Defesa do Consumidor (CDC), tratando o celular como um bem indispensável ao consumidor.
Decon defende inclusão do aparelho na lista de produtos essenciais Foto: Divulgação
Todos os dias, o Decon/CE recebe reclamações sobre produtos defeituosos. Segundo a promotora de Justiça, Ann Celly Sampaio Cavalcante “de 2011 até hoje, um total de 1.682 reclamações foram registradas sobre celulares avariados. Os aparelhos devem ser especificados como produtos essenciais porque constituem o único meio de prestação dos serviços de telefonia móvel.”, afirmou.
Além do celular, a cadeira de rodas também pode entrar para o rol de produtos. Unidades de Defesa do Consumidor de todo o país elaboraram uma lista com mais de 60 itens.
Quando a mercadoria é incluída na lista de produtos essenciais, o consumidor que compra um aparelho com defeito não precisa levar para a assistência técnica e esperar até 30 dias para ser realizado o conserto. A substituição do produto deve ser feita de imediato.
Atualmente a lista de produtos essenciais conta com diversos itens como: geladeira, fogão, máquina de lavar roupas, ferro de passar roupas, notebook, ar condicionado, ventilador e outros.



fonte: http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=357249

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