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No Ceará, segundo Rena, existem duas casas abrigos, uma mantida pela prefeitura de Fortaleza e outra pelo governo do estado. Conforme a delegada, toda e qualquer mulher que sofra com agressões verbais ou físicas podem contar com a casa a brigo para se proteger. “Tanto ela quanto os filhos ficarão sob proteção até a resolução do problema”, disse Rena, referindo-se a prisão do agressor.
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A delegada pontua que “xingamentos” também são considerados agressões, mas psicológicas. “Elas estão previstas na Lei Maria da Penha e o agressor será enquadrado por calúnia, injúria e difamação”, explica. Segundo Rena, qualquer mulher agredida por marido, companheiro ou mesmo pelo namorado podem realizar denúncias, “o importante é reprimir até cessar”.Apesar de terem as casas abrigo como opções, as mulheres que puderem deixar os lares e preferirem procurar proteção em outros locais não perdem qualquer direito sobre os filhos ou sobre a propriedade, segundo Rena. No entanto, a delegada explica que é importante o registro do Boletim de Ocorrência e procurar a Defensoria Pública para garantir todos os direitos. “Os direitos são os mesmos tanto para quem vive em união estável quanto pra quem é casada”, afirma.
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