Gasto com diarista pode ser mais baixo, mas atribuições são diferentes.
Especialista diz que, além de encargos, PEC traz 'custos invisíveis'.
Diante das mudanças trazidas com a aprovação da PEC das Domésticas – que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, com benefícios como hora-extra e FGTS – alguns empregadores cogitam a possibilidade de demitir seu funcionário para substituí-lo por uma diarista.
Tomar esta decisão, no entanto, vai além do cálculo meramente matemático, destacam especialistas consultados pelo G1. “Vai depender muito da estrutura da casa. Casais sem filhos, ou com filhos grandes, ou ainda uma casa em que, apesar de haver filhos pequenos, a mulher não trabalha fora, a troca pode valer a pena”, diz Cláudia Moreira, proprietária da agência Elite Brasil, especializada no recrutamento de profissionais do lar que atua há oito anos em São Paulo.
Veja algumas variáveis importantes na hora de decidir:
Salário
Antônio Vicente da Graça, diretor da AVG Assessoria Empresarial e colaborador da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) faz uma simulação a pedido da reportagem.
Antônio Vicente da Graça, diretor da AVG Assessoria Empresarial e colaborador da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) faz uma simulação a pedido da reportagem.
nova lei das domésticas
Partindo de um exemplo em que a empregada doméstica ganhe um salário mínimo nacional e meio por mês, o equivalente a R$ 1.017. “Fazendo os efeitos mensais, das verbas anuais, este valor sobe para R$ 1.570 – incluindo encargos, mais efeito da PEC só sobre FGTS”, explica o consultor. Se esta mesma funcionária fizer uma hora extra por dia, cinco vezes na semana, o valor sobe para aproximadamente R$ 1.747, já com vale-transporte incluído.
Além do salário mensal, o empregador vai pagar mais 12% de INSS patronal e 8% de FGTS. Para calcular a hora-extra, é preciso dividir o valor do salário bruto por 220. Sobre o valor encontrado deve ser somado mais 50% deste valor.
“Uma empregada que receba R$ 1.200, eu divido este valor por 220 e chego a R$ 5,45. Ao somar os 50% de hora-extra, o valor sobe para R$ 8,18, que é o custo de cada hora-extra desta funcionária em questão”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
As horas-extras também vão refletir no valor das férias e do 13º salário. “O patrão precisa pegar o total em reais de horas recebidas no ano, dividir por 12 e, ao final, obter a média mensal. Este valor que encontrou vai ter que ser adicionado às férias e ao 13º salário.”
Supondo que o custo médio de uma diarista seja de cerca de R$ 100, mais R$ 10 de transporte, se o empregador contratar os serviços duas vezes na semana terá um gasto mensal aproximado de R$ 880.
“Essa profissional não tem direito a férias, 13º salário, hora-extra, ela é autônoma”, lembra Cláudia.
Burocracia
Para ter uma empregada doméstica legalizada é preciso assinar a Carteira de Trabalho da funcionária, incluindo o nome do empregador, endereço, CPF, tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que exercerá. Somente a partir desse registro que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). Os especialistas também orientam a elaborar um contrato de trabalho.
Para ter uma empregada doméstica legalizada é preciso assinar a Carteira de Trabalho da funcionária, incluindo o nome do empregador, endereço, CPF, tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que exercerá. Somente a partir desse registro que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). Os especialistas também orientam a elaborar um contrato de trabalho.
Com relação às diaristas, o indicado é que o empregador peça à trabalhadora que assine um recibo em que consta o pagamento do dia de trabalho. “Assinou o recibo, perdeu completamente o vínculo”, diz Gilvane Silva, diretor da agência de empregos Humaitá.
Horário
A PEC das Domésticas limitou a carga de trabalho dessas profissionais a oito horas diárias. O que exceder este horário deverá ser remunerado com o pagamento de hora-extra.
A PEC das Domésticas limitou a carga de trabalho dessas profissionais a oito horas diárias. O que exceder este horário deverá ser remunerado com o pagamento de hora-extra.
Com relação às diaristas, embora não haja regulamentação para a categoria, Cláudia diz que eles convencionaram trabalhar, no máximo, oito horas por dia. “Elas não trabalham mais que isso.”
Domingos e feriados
Como qualquer trabalhador celetista, as domésticas têm direito a uma folga semanal remunerada e em feriados. Se ela trabalhar, deverá ser remunerada. O pagamento equivale ao valor de um dia de trabalho, acrescido de 50%.
Como qualquer trabalhador celetista, as domésticas têm direito a uma folga semanal remunerada e em feriados. Se ela trabalhar, deverá ser remunerada. O pagamento equivale ao valor de um dia de trabalho, acrescido de 50%.
No caso da diarista, se o empregador quiser contratar a funcionária num dia de feriado ou em um domingo, por exemplo, vai pagar o valor habitual da diária – desde que ela tenha disponibilidade e interesse em trabalhar no dia solicitado.
“É uma profissional autônoma, ganham mais. Não tem um raciocínio de direitos. O negócio delas é o hoje. ‘Vou ganhar R$ 500 por semana. Se quiser trabalhar aos sábados, vou ganhar R$ 600’. Não estão preocupadas com férias, 13.º, direitos. Tiram R$ 2 mil por mês com facilidade, se quiserem”, diz Cláudia.
Relação
A relação com a funcionária também é diferente, dependendo da profissional. “A doméstica faz parte da sua vida, sabe o que tem na sua gaveta, na sua despensa. A diarista tem outro perfil. Chega para fazer o trabalho dela e vai embora. É uma pessoa mais prática. Não está ali para te mimar”, detalha a proprietária da Elite Brasil.
A relação com a funcionária também é diferente, dependendo da profissional. “A doméstica faz parte da sua vida, sabe o que tem na sua gaveta, na sua despensa. A diarista tem outro perfil. Chega para fazer o trabalho dela e vai embora. É uma pessoa mais prática. Não está ali para te mimar”, detalha a proprietária da Elite Brasil.
Outras variáveis
Antônio da Graça lembra que, no caso da empregada doméstica, existem ainda o que ele chama de “compromissos da burocracia”. “O patrão vai ter que fornecer, por exemplo, informe de rendimentos. Nem toda família está apta a fazer isso. A PEC não fala dessas coisas, que são os custos invisíveis, que não estamos mensurando aqui. As famílias vão ter que ter um contador para fazer, por exemplo, e é mais uma despesa.”
Antônio da Graça lembra que, no caso da empregada doméstica, existem ainda o que ele chama de “compromissos da burocracia”. “O patrão vai ter que fornecer, por exemplo, informe de rendimentos. Nem toda família está apta a fazer isso. A PEC não fala dessas coisas, que são os custos invisíveis, que não estamos mensurando aqui. As famílias vão ter que ter um contador para fazer, por exemplo, e é mais uma despesa.”
Quanto à opção pela diarista, Welinton Mota, da Confirp, faz um alerta, dizendo que a lei trabalhista é de interpretações conflitantes. “A habitualidade não se conta por dia da semana, se conta por mês. Há juízes que entendem que duas vezes na semana não constitui vínculo, e há outros que podem interpretar que sim. Portanto, não podemos descartar este risco, ainda que pequeno.”
“A família pode precisar de uma empregada e ter um determinado ritmo de vida. Se chegar num momento em que aquilo fique além das suas posses, não vai se endividar. Portanto, vai ter que se adequar, mudar os hábitos familiares”, opina Graça, da AVG.
Para além das contas, ele sugere que vivemos hoje um processo de “deseducação” e que as mudanças podem trazer alterações benéficas. “Vou sacrificar minha família financeiramente se ficar com a empregada? Então, vou demitir e colocar todo mundo para trabalhar”, diz, referindo-se a pessoas que hoje nem sequer tiram o próprio prato da mesa após uma refeição.
fonte: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/pec-das-domesticas/noticia/2013/03/saiba-o-que-avaliar-na-hora-de-decidir-por-empregada-ou-diarista.html
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