A dúvida geral é saber quais são os direitos e os deveres de candidatos, órgãos públicos e instituições organizadoras.
19/01/2014 - 09:20
Lei geral dos concursos está tramitando no Congresso Nacional
Na Prefeitura do Rio, desde 2010, há uma resolução com o objetivo de dar mais segurança aos candidatos. Para a coordenadora da Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria municipal de Administração, Carla Scheer, a medida proporciona maior segurança aos interessados.
- O candidato que opta por um concurso da Prefeitura do Rio tem a oportunidade de participar de um certame bem elaborado e preocupado com a transparência e a segurança em todos os sentidos - afirma
CONFIRA O QUE ESTÁ VALENDO NOS CONCURSOS ATUAIS
QUE LEI REGE OS CONCURSOS?
O Artigo 37 da Constituição Federal determina que, para assumir um cargo público, é preciso ser aprovado num concurso de provas ou de provas e títulos. O Decreto 6.944/2009 e Portaria MP 450/2002 norteiam as seleções federais. Na Prefeitura do Rio, é a Resolução 1.640/2010. No Estado do Rio, o Decreto 43.876/2012
ISENÇÃO DA TAXA
Participantes do Cadastro Único – membros de famílias de baixa renda, com ‑ ganho mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 362) ou que tenham renda familiar de até três pisos (R$ 2.172) – não pagam taxas em seleções federais. No estado e na Prefeitura do Rio, o benefício vale para quem comprovar que não pode arcar com a taxa
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
No Estado do Rio, o custo não pode passar de 5% do valor da remuneração do cargo
POSTO DE INSCRIÇÃO
Nas seleções estaduais, é proibida a restrição de inscrições apenas por internet ou Correios. Os órgãos também precisam dar a opção de cadastro presencial. Nas demais esferas, não há determinação
VALIDADE DO CONCURSO
A Constituição de 1988 determina que os concursos podem ter até dois anos de validade. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez
BANCA ORGANIZADORA
A escolha segue a Lei das Licitações. Em caso de urgência, pode haver uma dispensa de licitação. Um decreto estadual estabelece que a comissão organizadora e a banca não podem ser formadas por integrantes de cursos preparatórios
PRAZO MÍNIMO ENTRE O EDITAL E A PROVA
Nos concursos federais, o prazo é de 60 dias. Na Prefeitura do Rio, também precisa ser de, pelo menos, 60 dias, mas pode ser alterado em caso de urgência. No estado, o limite mínimo é de 30 dias
RESERVA DE VAGAS PARA ÍNDIOS E NEGROS
O governo federal aprovou uma lei prevendo que 20% das vagas sejam reservadas a negros e índios. O texto precisa ser sancionado pela presidente Dilma. No governo do estado e na Prefeitura do Rio, a medida já vale para quem se autodeclarar negro ou índio no ato da inscrição
RESERVA DE VAGAS PARA DEFICIENTES
A legislação prevê que no mínimo 5% e no máximo 20% das vagas sejam reservadas para pessoas com deficiência
PROVAS
A Constituição de 1988 determina que os concursos podem ser compostos por provas ou provas e análise de títulos
CADASTRO DE RESERVA
Atualmente, não há regras que proíbam concursos federais, estaduais e municipais apenas para a formação de cadastro de reserva
CONVOCAÇÃO
Os tribunais superiores são unânimes: os candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação. Os aprovados além do limite só têm a expectativa de convocação
ABERTURA DE NOVO CONCURSO
Decisões judiciais trataram do assunto. Os órgãos federais até abrem um concurso com outro ainda válido, mas só podem convocar os novos aprovados após esse período. No Estado do Rio, a medida é proibida pelo Decreto 43.87
FONTE: MEIO NORTE
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