O caso aconteceu em novembro de 2005
14/03/2014 - 13:56
A Coca-Cola terá de indenizar em R$ 14.480 uma consumidora que encontrou fungos dentro de uma garrafa do refrigerante. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmou que, mesmo sem ter havido abertura da embalagem ou ingestão do líquido, houve risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora.
“A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada”, afirmou a relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi.
Em nota, a Coca-Cola disse que os resíduos encontrados na embalagem eram bolores, normalmente causados por impactos, armazenamento incorreto ou exposição ao sol.
FONTE: MEIO NORTE
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