COBRANÇA POR FRAÇÃO DE TEMPO
Lei que regulamenta estacionamentos é sancionada por Roberto Cláudio
Redação Web | 09h10 | 29.04.2014
Donos de veículos que passarem da primeira hora de estacionamento não serão obrigados a pagar pela hora seguinte, caso saiam do local antes
A lei que determina a cobrança fracionada após a primeira hora em estacionamentos de Fortaleza foi sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio nesta segunda-feira (28).
Os donos de veículos que passarem da primeira hora de estacionamento não serão mais obrigados a pagar o valor integral da hora seguinte se saírem do local antes de completá-la, de acordo com a nova determinação. A quantia deverá ser cobrada de forma fracionada, a cada 15 minutos.
O Projeto de Lei já havia sido aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza no dia 20 de março. A nova regra também estabelece que a tolerância em caso de desistência do uso do serviço será de 20 minutos para estabelecimentos em shopping centers e de 10 minutos para os demais.
Os estabelecimentos também serão obrigados a deixar o relógio em local de fácil visualização para os clientes e a destinar 5% de suas vagas para idosos com 60 anos ou mais e outros 2% para pessoas com deficiência física.
Estacionamentos terão prazo de 90 dias para se adequar
Haverá um prazo de 90 dias para adequação à lei a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município. Depois disso, os estabelecimentos poderão sofrer penalidades em caso de descumprimento, que vão desde advertência e multa, até a interdição do local.
FONTE:
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/politica/online/lei-que-regulamenta-estacionamentos-e-sancionada-por-roberto-claudio-1.1004610
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