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sábado, 5 de abril de 2014

Projeto que torna corrupção crime hediondo pode ser votado na Câmara esta semana

DEPUTADOS

Projeto que torna corrupção crime hediondo pode ser votado na Câmara esta semana

Agência Brasil | 10h45 | 05.04.2014

A proposta foi uma resposta do Parlamento às manifestações que tomaram conta do país no ano passado


Câmara dos Deputados
O projeto também torna crime hediondo o homicídio simples e suas formas qualificadas
FOTO: DIVULGAÇÃO
Como parte do esforço concentrado que será feito nesta semana para destravar a pauta de votações, a Câmara dos Deputados pode votar um projeto de lei que torna a corrupção crime hediondo. Proveniente do Senado, onde foi aprovado em junho de 2013, a proposta foi uma resposta do Parlamento às manifestações que tomaram conta do país no ano passado. Se aprovado sem alterações, o projeto vai a sanção presidencial. Se for alterado na Câmara, retorna ao Senado.
Caso o projeto seja aprovado, serão incluídos na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) os delitos decorrupção ativa e passivapeculato(apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa),excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente). O projeto também torna crime hediondo o homicídio simples e suas formas qualificadas.
O projeto também altera o Código Penal para aumentar a pena desses delitos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.
Com a mudança as penas para estes delitos passam a ser de 4 a 12 anos reclusão, e multa. Em todos os casos, a pena é aumentada em até um terço se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.
A lei atual determina reclusão de 2 a 12 anos e multa para os delitos de corrupção ativa e passiva e de peculato. Para concussão, a pena vigente hoje é reclusão de 2 a 8 anos e multa. Já o excesso de exação, no caso incluído na proposta, é punido hoje com reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Segundo a Lei  8.072/90 são considerados crimes hediondos homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

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