SINDICATO
DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE
ARACOIABA - SSPMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital de
Convocação de Assembléia Geral Eleitoral e Presidente do Sindicato dos
Servidores e Empregados Públicos Municipais de Aracoiaba, Sra. Lucilene Calixto
Paz faz saber a todos os associados do referido Sindicato que o presente EDITAL
virem ou dele ciência tiverem e a quem mais interessar possa, QUE:
1.
De acordo com o que preceituam os arts. 31 32 e
seguintes dos Estatutos dos Servidores e Empregados Municipais de Aracoiaba
ficam convocadas Eleições Gerais, para renovação dos quadros dirigentes do
Sindicato, a saber: Para composição da Diretoria são 6 (seis ) titulares sendo
que o mesmo faça parte do quadro de funcionários efetivos e 6 (seis) suplentes;
Conselho Fiscal, 3 (três) titulares e 3 (três) Suplentes, desde que os mesmos
sejam associados de no mínimo 6 (seis) meses, de acordo com o art. 35. O
requerimento do registro das chapas deve ser protocolado na Secretaria do
SINDICATO, diariamente, das 08h às 11h e das 13h às 16h, a contar com a data de
publicação de edital das eleições de acordo com o art. 33.
2.
As Eleições de que trata o presente Edital terão lugar
e ocorrência na própria sede do Sindicato, situado a Rua Comendador Eugenio de
Castro e Silva Nº. 103 no dia 09 de maio de 2014, das 8h às 17h. com uma urna
fixa e com aproximadamente 6 urnas itinerantes, cujo itinerário será fixado
pela Comissão Eleitoral.
3.
Caso não seja obtido quorum em primeira votação, a
eleição em segunda votação será realizada no dia 09 de junho de 2014, cujo
quorum será de 30% dos filiados para ter validade. Não sendo atendido tal
quorum será realizada nova eleição no prazo de 90 dias. Em caso de empate será
realizada nova eleição dos escrutínios subseqüentes, só podendo concorrer às
chapas empatadas.
4.
Terminada a Eleição, será instalada, em sessão pública,
a Mesa Apuradora de Votos, na sede do Sindicato, à qual se entregará a urna ou
as urnas, contra recibo. A Mesa Apuradora, nomeada pela Comissão Eleitoral se
encarregará da apuração dos votos.
5.
Maiores informações, na sede do Sindicato, Rua
Comendador Eugenio de Castro e Silva Nº. 103, diariamente, das 8h às 11:30hs e
das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira ou pelo telefone 3337-1141.
Aracoiaba-CE, 04 de fevereiro de 2014.
Lucilene Calixto Paz
Presidente do
Sindicato dos Servidores e Empregados
Públicos
Municipais de Aracoiaba
RESSALVA
AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Aracoiaba, 18 de
Fevereiro de 2014
Aos associados e demais
interessados
Examinamos com mais
afinco as datas contidas e divulgadas no Edital de Convocação para eleição da
nova diretoria do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de
Aracoiaba - SSEPMA e percebemos que o prazo de entrega do registro das chapas,
segundo o artigo nº 33 do Estatuto dos Servidores e Empregados Municipais de
Aracoiaba, coincide com o período de Carnaval. Portanto, consideramos oportuno
o prolongamento do mesmo até o dia 07 (sete) de março, permanecendo os horários
já mencionados no Edital de Convocação.
Mais informações,
procurar a sede do Sindicato ou entrar em contato pelo telefone 3337-1141.
Atenciosamente,
Lucilene Calixto Paz
Presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados
Públicos Municipais de Aracoiaba
.............................................................................................................................
ADITIVO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Sindicato dos Servidores e
Empregados Públicos Municipais de Aracoiaba, na pessoa de sua presidente
Lucilene Calixto Paz, em cumprimento às deliberações tomadas pela Assembleia
Geral realizada em 25 de Abril de 2014, apresenta o seguinte aditivo ao Edital de
Convocação nº 001/2014 de 04 de Fevereiro de 2014:
Art. 6º - Fica retificado a data de formação da Comissão Eleitoral com
representante das chapas concorrentes para 28 de Março.
Aracoiaba-CE, 26 de Abril de
2014.
Lucilene
Calixto Paz
Presidente do
Sindicato dos Servidores e
Empregados
Públicos Municipais de Aracoiaba
...........................................................................................................
·
Revisão do plano de Cargos
·
Cumprimento
da Lei 11.738 de 16 de julho de 2008, Art. 2º, § 4º que reserva 1/3 da carga
horária para planejamento
·
Redução
de carga horária para profissionais que estejam há 5 anos da aposentadoria
·
Licença
remunerada para profissionais que estejam cursando mestrado ou doutorado
·
Averbação
dos dois contratos a contar pelo mais antigo
·
Cumprimento
da Lei Municipal 1.119 de 11 de dezembro de 2013 que visa a Ampliação Definitiva
para professores
MERENDEIRAS E SERVIÇOS GERAIS
·
Redução
de jornada de trabalho para 6h ininterruptas, segundo Art. 7º, inciso XIV da
Constituição Federal
PROFISSIONAIS DA SAÚDE
·
Elaboração
e implantação do Plano de Cargos para profissionais da Saúde
·
Piso salarial para
Enfermeiras
GARÍ
·
Insalubridade
justa, segundo Lei Municipal 788 de 14 de agosto de 2003; Lei Orgânica Art. 68
e Estatuto do Servidor Art. 66
·
Material
adequado ao cumprimento de suas funções
GERAL
·
Lutar
para que os salários sejam pagos em dia
·
Garantir
que os direitos dos servidores sejam respeitados
·
Acompanhar
e fiscalizar a movimentação financeira do IPM
SINDICATO
·
Buscar
novas parcerias que beneficiem diretamente o sócio
·
Promover
eventos de interesse do sócio
·
Dar
assistência juridica aos sócios
·
Promover
melhorias na estrutura da sede do Sindicato
·
Atualizar o Estatuto do
Sindicato
·
Reduzir
a Contribuição Sindical de 2% para 1% dos vencimentos
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