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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Fiscalização do trabalho doméstico dependerá de autorização do patrão

NOVA LEI

Fiscalização do trabalho doméstico dependerá de autorização do patrão

Folhapress | 11h15 | 07.08.2014

Falta de registro de carteira assinada resultará em multa ao patrão

doméstica
Para que registro do trabalhador doméstico seja fiscalizado, será necessária autorização do patrão.
TUNO VIEIRA
fiscalização do trabalho doméstico, cuja falta de registro em carteira acarretará em multa a partir desta quinta-feira (7), será feito de forma indireta e dependerá deautorização do patrão. A instrução normativa que determina a forma de atuação dos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi publicada nesta quinta, no "Diário Oficial da União".
Segundo a nova regra, a verificação do cumprimento das normas deverá ser "preferencialmente mediante procedimento de fiscalização indireta", feita a partir de notificação para apresentação de documentos nas unidades do MTE como as delegacias regionais do Trabalho.
Ou seja, o empregador que for notificadodeverá comparecer a uma unidade do MTE com a apresentação dos documentos que forem solicitados - cópia da carteira de trabalho com identificação do empregado, a anotação do contrato e as condições especiais, se houver, que comprovem a formalização do vínculo empregatício-, e na data e hora determinadas. "Será necessário fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho", diz Roberto Leão, coordenador geral de recursos do ministério. Em caso de denúncia anônima, será resguardado o sigilo do denunciante.
A notificação será feita por via postal. A correspondência deve ter aviso de recebimento e "constar expressamente a advertência de que o desatendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de infração cabíveis". Caso o empregador não possa comparecer, poderá ser representado por um familiar (desde que tenha mais de 18 anos e seja capaz) que more na mesma residência onde o empregado doméstico trabalhe.
Se o patrão não comparecer à fiscalização, o fiscal poderá ir à residência onde o doméstico trabalha, mas só poderá ingressar na casa após "consentimento expresso e escrito do empregador", visto que o domicílio é inviolável.
O regulamento considera empregador, para fins do consentimento, "qualquer pessoa capaz, pertencente à família para a qual o empregado doméstico preste serviços, que esteja responsável pela residência onde ocorra a prestação, no momento da inspeção".
Se tiver o acesso permitido, o fiscal deverá ter acesso a todas as dependências da residências, bem como acesso aos documentos da contratação do trabalhador, que deverão permanecer no local, de acordo com a CLT.
Desobediência à lei é passiva de multa
A Lei que entra em vigor amanhã prevê multa para quem não registrar o doméstico em carteira. Segundo Leão, no mínimo, a multa a quem infringir essa lei será de R$ 805,06 -o dobro dos R$ 402,53 aplicados a qualquer outro empregador que não registre seu funcionário.
A multa, porém, não vai para o trabalhador, mas, sim, recolhida aos cofres do Estado. O texto da legislação prevê que o valor da multa será elevado em "pelo menos" 100% ao previsto em caso de não-registro de um trabalhador que não seja doméstico. Não especifica quando será esse percentual ou mais.
E é preciso ficar atento: não consta na legislação um número de dias mínimo de atuação do empregado na residência por semana para configurar vínculo empregatício. Três dias tem sido o prazo comumente aceito pela Justiça do Trabalho.


FONTE:
DIÁRIO DO NORDESTE

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