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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

STJ decide a favor de poupadores em julgamento

PERDAS COM PLANOS ECONÔMICOS

STJ decide a favor de poupadores em julgamento

15.08.2014

Para os integrantes da 2ª Seção do STJ, a decisão é aplicável a todos os detentores de poupança do banco


Banco do Brasil
Tribunal decidiu que clientes do Banco do Brasil, de todo o País, que tinham poupança durante o Plano Verão, terão direito a ter ressarcidas eventuais perdas no rendimento das aplicações
FOTO: LUCAS DE MENEZES
São Paulo. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem a favor dos poupadores, novamente, no julgamento de um recurso sobre perdas com os planos econômicos. No julgamento em questão, o tribunal avaliou que todos os clientes do Banco do Brasil (BB), de todo o País, que tinham caderneta de poupança na época de adoção do Plano Verão (janeiro de 1989), terão direito a ter ressarcidas eventuais perdas no rendimento de suas aplicações.
O julgamento diz respeito a uma ação civil pública movida em Brasília contra o Banco do Brasil por conta das perdas na poupança decorrentes do plano Verão. O poupador venceu a ação, gerando o entendimento de que poupadores do Banco do Brasil teriam direito ao ressarcimento de perdas com o plano Verão. O Banco do Brasil ainda pode recorrer. O Banco do Brasil e o Banco Central defendiam, contudo, que a ação deveria valer apenas para os poupadores do Distrito Federal, onde foi movida a ação. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que moveu o recurso, defendia que a repercussão dessa decisão deveria ser nacional, interpretação que prevaleceu no julgamento. A decisão do tribunal, contudo, não vai valer para demais poupadores de outros bancos e que tiveram eventuais perdas em decorrência de outros planos econômicos -Bresser, Collor 1 e Collor 2, no caso.

Falta decisão sobre bancos
O julgamento mais importante sobre o assunto, que está para ser julgado no STF (Supremo Tribunal Federal), vai decidir se os bancos terão de pagar ou não pelas perdas com todos os planos econômicos editados com o intuito de controlar a hiperinflação no País no fim da década de 1980 e início dos 1990. O STJ também decidiu que não precisa ser associado do Idec, autor da ação civil pública contra o Banco do Brasil, para ter direito ao ressarcimento.
Posições
"O Idec comemora a decisão do STJ, pois considerava o julgamento uma aberração jurídica, já que a decisão da ACP era definitiva desde 2009 e sem nenhuma restrição quanto à abrangência nacional", afirmou o instituto, em nota. "A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil ", afirmou Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.
Isaac Ferreira, procurador-geral do Banco Central, pontuou que o julgamento é restrito ao Banco do Brasil e Plano Verão.
"Não há qualquer novidade no julgamento do STJ, que já havia sido iniciado em junho passado e foi concluído agora, tanto mais porque o voto do relator já era conhecido e, atendendo a questão de ordem do BC, o julgamento ficou restrito ao BB e ao Plano Verão." Na visão do procurador, cada ação civil pública relativa a planos econômicos terá de levar à Justiça a questão da abrangência. "Existem outras várias ações civis públicas, ajuizadas não só pelo Idec, envolvendo outros planos econômicos, cujo trânsito em julgado ainda não aconteceu. E ainda que tenha acontecido, terá de ser trazido para cá", disse Ferreira, em junho, quando o julgamento começou.
Juros de mora
Não é a primeira decisão do STJ a favor dos poupadores nesse caso dos planos econômicos. Em maio, o tribunal decidiu que os juros de mora incidentes nas ações coletivas movidas pelos poupadores devem ser contabilizados a partir da citação da ação, ou seja, no início do processo.
Banco do Brasil tem lucro de R$ 3,002 bi no 2º trimestre
São Paulo. O Banco do Brasil encerrou ontem, a temporada de divulgação dos resultados do segundo trimestre dos grandes bancos de capital aberto, ao anunciar lucro líquido ajustado, livre dos efeitos de itens extraordinários, de R$ 3,002 bilhões, no período, cifra 14% maior que a registrada em um ano, de R$ 2,634 bilhões. Ante o primeiro trimestre, a alta foi de 23,2%.
No critério contábil, o lucro líquido do BB foi a R$ 2,829 bilhões, declínio de 62,1% em 12 meses, de R$ 7,472 bilhões, impulsionado na ocasião pela oferta de ações da BB Seguridade. O lucro líquido ajustado no segundo trimestre, de R$ 3,002 bilhões, foi 18,2% superior à expectativa média de sete casas consultadas: Deutsche Bank, Goldman Sachs, Credit Suisse, Citigroup, GBM Brasil, UBS e Santander, que indicava cifra de R$ 2,539 bilhões no período. Na comparação com o resultado do segundo trimestre de 2013, R$ 2,634 bilhões, o lucro líquido ajustado do BB em igual intervalo deste ano foi 14,0% superior. Já em relação aos três primeiros meses deste ano, o resultado foi 23,2% maior.
Semestre
O BB também anunciou lucro líquido ajustado no semestre que atingiu R$ 5,4 bilhões, montante 2,2% superior ao registrado na primeira metade do ano de 2013. O resultado no período, conforme explica o banco em relatório que acompanha suas demonstrações financeiras, foi impulsionado, principalmente, pela expansão dos negócios.
A carteira de crédito ampliada do BB encerrou junho em R$ 718,754 bilhões, crescimento em 12 meses, - quando o saldo era de R$ 638,628 bilhões -, de 12,5%. Na carteira pessoa física, que subiu 7,2% ante junho, para R$ 173,036 bilhões, o destaque foi o consignado. Já a pessoa jurídica alcançou R$ 335,31 bilhões ao fim de junho, alta de 3,7% e 13,2%, respectivamente.
Crédito imobiliário
O BB emprestou mais para a compra de imóveis no 2º trimestre de 2014 e seguiu reduzindo a oferta de recursos à aquisição de veículos à pessoa física. O crédito imobiliário cresceu 12,7%, no 2º trimestre em relação ao primeiro, e 71,1%, em um ano, para R$ 23,5 bilhões. Já a carteira de crédito para veículos recuou 8,4%, em 12 meses.


FONTE:
DIÁRIO DO NORDESTE

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