04-12-14/ Aumentar de quatro para dez anos a pena máxima para motorista que estiver sob efeito de álcool ou drogas ou estiver participando de racha é o que propõe Projeto de Lei 7.623/2014. A matéria em análise na Câmara dos Deputados também cria a figura da culpa gravíssima.
A nova classificação será intermediária entre o crime culposo, sem intenção, e o doloso, com intenção. Atualmente, esses casos intermediários têm sido enquadrados em dolo eventual, que se caracteriza quando o agente causador do dano assumiu o risco. E para culpa gravíssima a pena máxima para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor aumenta de 2 para 5 anos.
Especificamente sobre rachas, o PL cria uma penalidade intermediária de 2 a 4 anos de prisão, se pratica ocorrer antes das 2h da madrugada; na proximidade de locais de constante ou transitória circulação elevada de pessoas, como instituições de ensino em geral, creches, hospitais. A mesma pena se aplicada para eventos esportivos ou de entretenimento com a prática, ou quaisquer outros; ou em circunstâncias que possam indicar que houve prévio ajuste ou organização premeditada.
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.
Ivanildo Souza/Repórter Cidadão
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