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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Ajuda bem-vinda

LAÍS SOUZA

Ajuda bem-vinda

14.01.2015

Ginasta paulista, que ficou tetraplégica, a partir de agora vai receber pensão vitalícia no valor de R$ 4.663,75

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Laís disputou duas Olimpíadas e sofreu grave acidente às vésperas dos Jogos de Inverno de Sochi
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que concede pensão especial vitalícia à ex-ginasta Laís da Silva Souza. Pela norma, a pensão será mensal e "em valor atual equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)". Neste ano o teto da Previdência é de R$ 4.663,75.
Laís ficou tetraplégica ao sofrer acidente em treino de esqui aéreo ocorrido em janeiro de 2014, na cidade de Salt Lake City/EUA, quando se preparava para os Jogos Olímpicos de Inverno do ano passado, em Sochi, na Rússia. A lei diz que a pensão é "personalíssima e não se transmite aos herdeiros da beneficiária".
A norma, publicada no Diário Oficial da União, determina que o valor mensal da pensão será atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do RGPS. A despesa "correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".
Laís, 26 anos, disputou os Jogos Olímpicos de 2004, em Atenas, e 2008, em Pequim, pelo time de ginástica artística do Brasil. Depois, passou a competir no esqui aéreo, sofrendo grave acidente às vésperas da Olimpíada de Inverno de Sochi. Por causa do ocorrido, Laís, perdeu os movimentos, sensibilidade e controle dos órgãos abaixo do pescoço.
Oportuna sanção
A pensão vitalícia para a ex-ginasta já fora aprovada na Câmara dos Deputados e Senado, em 2014, mas precisava da sanção da presidente Dilma para entrar em vigor, que aconteceu agora.
O projeto (PLC 81/2014) de pensão mensal vitalícia é de autoria da deputada Mara Gabrili. O relator da proposta, senador Eduardo Suplicy, já havia explicado anteriormente que o valor fixado para a pensão segue a mesma regra aplicável aos auxílios especiais mensais concedidos aos campeões de futebol das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970, conforme a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012).
FONTE:
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/jogada/ajuda-bem-vinda-1.1196463

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