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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Em relatório, Anvisa se coloca favorável à liberação do uso do canabidiol

Estadão Conteúdo
14/01/2015 03:37:00

Embora não tenha efeito psicoativo, o canabidiol consta atualmente na lista de substâncias proibidas

Relatório técnico feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é favorável à liberação do uso terapêutico do canabidiol, substância presente na maconha. O documento deverá ser peça-chave para nortear a decisão de diretores da agência sobre o assunto, marcada para esta quarta-feira, 14.
Embora não tenha efeito psicoativo, o canabidiol consta atualmente na lista de substâncias proibidas. mudança na classificação do canabidiol é uma reivindicação de familiares de crianças e adolescentes que têm crises repetidas de convulsão. O tema vem sendo discutido na Anvisa desde o ano passado. Em abril, a reclassificação do produto foi avaliada pela agência mas, diante das dúvidas, um estudo foi encomendado e uma nova data para discussão, marcada.
Na última semana de dezembro, o relator do assunto na Anvisa, Renato Porto, reuniu-se com integrantes do movimento que luta pela liberação do uso do canabidiol. Na conversa, ele adiantou que várias dúvidas existentes sobre o assunto haviam sido esclarecidas - para interlocutores, um claro indicativo de que ele votará favoravelmente à reclassificação do produto. A substância sairia da lista de produtos proibidos, a F1, e seria incluída na C1, de uso terapêutico permitido, mas sujeito a controle. Nos Estados Unidos, o canabidiol é liberado. Desde o ano passado, familiares passaram a solicitar na Anvisa autorização especial para importação do produto.
Até dezembro, chegaram à Agência quase 300 pedidos para importação. No mês passado, duas notícias foram comemoradas por familiares. O Conselho Federal de Medicina emitiu um parecer liberando médicos a receitar o medicamento. Essa medida era considerada essencial para reduzir a resistência apresentada ainda por parte de profissionais. O argumento até então usado pelos médicos era o de que não havia condições de um profissional receitar, por escrito, o uso de um produto que integra a lista de substâncias proibidas.
A apresentação da receita é necessária para ingressar, na Anvisa, com pedido de liberação especial do produto. A segunda boa notícia foi a mudança nas regras da própria Anvisa para familiares solicitarem a autorização especial. A partir de dezembro, a autorização, que antes era específica para cada importação, passou a ter validade de um ano. Além da mudança na classificação do canabidiol, está prevista para esta quarta a discussão sobre regras de importação do produto.
FONTE:
CORREIO

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