MUDANÇA
09h19 | 24.03.2015
A presidente estaria disposta a suavizar os cortes propostos pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, no ajuste fiscal
Segundo publicação do jornal O Estado de S. Paulo, Dilma Rousseff comunicou ao PT e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pode mudar as medidas provisórias 664 e 665, propostas pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
Estas medidas restringem a concessão de benefícios trabalhistas e fazem parte do ajuste fiscal do governo. A notícias de que os cortes propostos anteriormente poderão ser reduzidos foi vista com otimismo pelo PT.
Segundo o partido, as MPs seriam o principal motivo do desgaste da presidente no início deste segundo mandato. Se fossem mantidas exatamente como o proposto, as medidas gerariam uma economia de R$ 18 bilhões por ano ao governo.
Na noite desta segunda-feira (23), mais de 20 parlamentares petistas tiveram uma reunião com ministros da equipe econômica para conversar sobre este assunto. Entre os presentes estava o líder do partido na Câmara, Sibá Machado (AC), que defendeu que as MPs fossem aprovadas da forma que o Executivo já havia editado.
Também na noite da segunda, o presidene da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, o senador Paulo Paim (PT-RS) e Lula estiveram reunidos. O ex-presidente estaria fazendo articulações para evitar que o PT perca aliados históricos.
A reunião teria tido como foco as medidas provisórias, ao que o Senador Paulo Paim sinalizou que deixaria a legenda caso estas fossem aprovadas. Ainda segundo ele, Lula teria se comprometido a colaborar com as negociações no governo.
As Medidas Provisórias
664 - Recebimento de pensão por auxílio doença é restringido e passa a valer limitado à soma dos últimos 12 salários de contribução; Viúvos teriam que comprovar período de dois anos de união para receber benefícios; O valor da pensão cai; O prazo mínimo de afastamento para receber o benefício passa para 30 dias.
665 - As regras para o recebimento do seguro-desemprego, do abono-salarial e do seguro-defeso também seriam restringidas; O trabalhador só poderá requerer o seguro-desemprego após 18 meses de vínculo empregatício; 12 meses a partir do segundo pedido; Já no terceiro, será necessário um período de seis meses.
No entanto, as MPs ainda não foram aprovadas.
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