Prefeito Municipal de Baturité Bosco Saraiva, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o artigo 54, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Baturité;
CONSIDERANDO, que o planejamento e execução do concurso público municipal realizado em 2014/2015 sob responsabilidade da empresa CONSULPAM Consultoria Público-Privada ocorreu dentro da normalidade;
CONSIDERANDO, a recomendação da Assessoria Jurídica Municipal, que analisou a documentação do mesmo, não constatando qualquer impedimento legal para sua homologação.
Confira nos links o Decreto 048/2015 e o resultado final (CONSULPAM)
Confira > Resultado Final
FONTE: Prefeitura de Baturité
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