GUARDA MUNICIPAL DE ARACOIABA - Categoria defende e protege cidadãos, habitações, comércio e patrimônios públicos |
Sair de casa com destino incerto, combater o crime, ajudar o desconhecido e voltar como heróis anônimos do dia a dia, são feitos para poucos...
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"Juntos somos fortes"
Em 2009, foi sancionada a Lei 12.066, que instituiu o dia 10 de outubro como o Dia Nacional da Guarda Municipal. Dos 5.565 municípios do País, 993 – o equivalente a 17,8% – possuem guarda municipal, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estado que tem, proporcionalmente, o maior número de profissionais é o Rio de Janeiro, onde 80,4% das cidades têm guarda municipal.
A guarda municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios. As corporações apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países a exemplo da Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos, as administrações municipais possuem forças policiais locais que atuam na segurança dos cidadãos e de seu patrimônio.
As atividades do guarda civil estão ligadas aos cidadãos e não têm caráter militar ou investigativo. “A guarda municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local”, afirma Valdecir Moreira de Freitas, guarda municipal e dirigente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mangaratiba (RJ) .
A Carta Magna, em seu artigo 144, inciso 8º, estabelece “que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Regulamentação
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, em 2014, sem vetos, a Lei 1332/03, que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no País. A nova legislação ratifica as normas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que permitem aos integrantes dessas corporações utilizar arma de fogo nas capitais dos estados e em municípios com mais de 500 mil habitantes; e, quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.“É a grande modificação em relação à segurança pública nos últimos anos. Eu falo pelo Rio de Janeiro, onde em muitas cidades quem controla a segurança já são as guardas, mostrando que efetivamente é possível fazer segurança pública com a chamada polícia comunitária”, disse Freitas.
A lei sobre as guardas municipais acrescenta que o direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão de dirigente com justificativa. De acordo com o IBGE, apenas 153 municípios contam com guardas municipais equipados com armas de fogo.
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público, devendo o candidato ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos. As guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Reivindicações
As principais reivindicações da categoria são a implementação do porte de arma para todas as guardas municipais, fardamento e uso de colete à prova de bala por todos os profissionais. “Além disso, também é necessário que haja um curso nacional oferecido pelo governo de manuseio de arma de fogo e de autodefesa. São medidas que tornarão a segurança pública mais eficaz”, argumenta Valdecir de Freitas. FONTE: CSB
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