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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Senado aprova regulamentação da profissão de historiador

Texto segue agora para sanção presidencial
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O Senado aprovou hoje (18) a regulamentação da profissão de historiador. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto foi apresentado em 2009 e sofreu alterações na Câmara dos Deputados, retornando ao Senado, onde foi aprovado. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.

Segundo o texto aprovado, poderá exercer a atividade de historiador quem tiver diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em história; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à história; e profissionais diplomados em outras áreas que comprovarem ter exercido a profissão de historiador por mais de cinco anos a contar da data da promulgação da futura lei.

Entre as atribuições dos historiadores, o texto prevê a docência da disciplina de história nas escolas de ensino fundamental e médio. O profissional poderá ainda planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica. Ele também poderá elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

Registro profissional

O projeto exige registro profissional junto à autoridade trabalhista competente. Já as entidades que prestam serviços em história deverão manter historiadores legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços.
*Com informações da Agência Senado

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Anvisa libera venda de produtos à base de cannabis em farmácias

Com validade de três anos, resolução refere-se a uso medicinal. Manipulação da substância não será permitida, e compra poderá ser feita apenas com prescrição médica.
Planta de 'Cannabis sativa', da qual é possível
 extrair o canabidiol — Foto: Kimzy Nanney/Unsplash
POR G1
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (3) a liberação da venda em farmácias no Brasil de produtos à base de cannabis para uso medicinal. A regulamentação foi aprovada por unanimidade e é temporária, com validade de três anos. A norma passa a valer 90 dias após a sua publicação no "Diário Oficial da União".

De acordo com a resolução, os produtos liberados poderão ser para uso oral e nasal, em formato de comprimidos ou líquidos, além de soluções oleosas. O texto não trata do uso recreativo da maconha, que continua proibido.

"Cannabis sativa" é o nome da planta da qual podem ser extraídas substâncias como o canabidiol (CBD) e o tetra-hidrocanabidiol (THC). O canabidiol pode ser usado em uso terapêutico, como analgésico ou relaxante, por exemplo. Já o THC é o principal elemento tóxico e psicotrópico da planta, ou seja, altera as funções cerebrais. Também é da cannabis que se faz a maconha, droga ilegal no Brasil.

A regulamentação impede que a cannabis seja manipulada em farmácias de manipulação. A comercialização ocorrerá apenas em farmácias e drogarias sem manipulação, que venderão os produtos prontos, mediante prescrição médica.

A resolução da Anvisa cria uma nova classe de produto sujeito à vigilância sanitária: "produto à base de cannabis". Ou seja, durante os três anos de validade, os produtos ainda não serão classificados como medicamentos.
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sexta-feira, 18 de março de 2016

Código de Processo Civil entra em vigor com a promessa de agilizar ações

Karine Melo - Repórter da Agência Brasil

São Paulo - Primeiro dia da Semana Nacional da Conciliação. Tenda montada no parque da Água Branca realiza audiências pré-processuais (casos que não têm ação judicial em andamento) da Capital (Rovena Rosa/Agência Brasil)
Semana Nacional da Conciliação em São PauloRovena Rosa/Arquivo Agência Brasil

Entra em vigor nesta sexta-feira (18) o novo Código de Processo Civil (CPC),  Lei 13.105/15. Primeiro CPC adotado no país em plena vigência da democracia, o texto que passou por quase cinco anos de debates no Congresso Nacional, busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e nasce com a promessa de assegurar processos judiciais mais simples e rápidos.

Com o novo código, recursos são extintos e multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões. Além disso, a Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais. O texto determina ainda a criação de centros judiciários para que se promova a solução consensual de conflitos.

Para o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que integrou a comissão de juristas reponsáveis pelo anteprojeto que resultou no novo CPC, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o grande problema do Judiciário brasileiro é a morosidade que precisa ser enfrentada.

O advogado acrescentou que a questão é agravada por mais de 100 milhões de processos que tramitam na Justiça brasileira, especialmente na primeira instância, e pela falta de recursos humanos para julgar essa demanda. “ A sociedade brasileira não está disposta a gastar mais recursos com o judiciário, por isso o novo CPC se apresenta com alternativas criativas, para diminuir a burocracia da tramitação e os obstáculos que impedem o andamento rápido do processo", explicou Marcus Vinícius.

sábado, 10 de outubro de 2015

10 de Outubro - Dia Nacional do Guarda Civil Municipal

GUARDA MUNICIPAL DE ARACOIABA - Categoria defende e protege cidadãos, habitações, comércio e patrimônios públicos
Parabéns à todos os guerreiro(a)s que envergam o manto azul marinho em prol da segurança da população. 
Sair de casa com destino incerto, combater o crime, ajudar o desconhecido e voltar como heróis anônimos do dia a dia, são feitos para poucos...
Parabéns à todos
"Juntos somos fortes"

Em 2009, foi sancionada a Lei 12.066, que instituiu o dia 10 de outubro como  o Dia Nacional da Guarda Municipal. Dos 5.565 municípios do País, 993 – o equivalente a 17,8% – possuem guarda municipal, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estado que tem, proporcionalmente, o maior número de profissionais é o Rio de Janeiro, onde 80,4% das cidades têm guarda municipal.
A guarda municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios. As corporações apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países a exemplo da Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos, as administrações municipais possuem forças policiais locais que atuam na segurança dos cidadãos e de seu patrimônio.
As atividades do guarda civil estão ligadas aos cidadãos e não têm caráter militar ou investigativo. “A guarda municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local”, afirma Valdecir Moreira de Freitas, guarda municipal e dirigente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mangaratiba (RJ) .
A Carta Magna, em seu artigo 144, inciso 8º, estabelece “que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Regulamentação
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, em 2014, sem vetos, a Lei 1332/03, que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no País. A nova legislação ratifica as normas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que permitem aos integrantes dessas corporações utilizar arma de fogo nas capitais dos estados e em municípios com mais de 500 mil habitantes; e, quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.“É a grande modificação em relação à segurança pública nos últimos anos. Eu falo pelo Rio de Janeiro, onde em muitas cidades quem controla a segurança já são as guardas, mostrando que efetivamente é possível fazer segurança pública com a chamada polícia comunitária”, disse Freitas.
A lei sobre as guardas municipais acrescenta que o direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão de dirigente com justificativa. De acordo com o IBGE, apenas 153 municípios contam com guardas municipais equipados com armas de fogo.
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público, devendo o candidato ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos. As guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Reivindicações
As principais reivindicações da categoria são a implementação do porte de arma para todas as guardas municipais, fardamento e uso de colete à prova de bala por todos os profissionais. “Além disso, também é necessário que haja um curso nacional oferecido pelo governo de manuseio de arma de fogo e de autodefesa. São medidas que tornarão a segurança pública mais eficaz”, argumenta Valdecir de Freitas. FONTE: CSB
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Prefeito Antônio Cláudio sanciona Lei que regulamenta a Guarda Municipal de Aracoiaba

terça-feira, 2 de junho de 2015

Regulamentação dos direitos das domésticas é publicada

Adicional noturno e seguro-desemprego não eram regulamentados.
Emenda constitucional foi promulgada pelo Congresso em abril de 2013.

Do G1, em São Paulo









O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (2). O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (1) e entra em vigor mais de dois anos depois da promulgação da proposta de Emenda à Constituição.

A lei traz sete novos benefícios para os trabalhadores, além dos que entraram em vigor em 2013. A regulamentação teve dois vetos, um que nega aos vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos e outro que proíbe a demissão por justa causa quando viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família.
O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador. A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.
Sete dos novos direitos da PEC (os mais polêmicos) foram regulamentados. São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Domésticos: comissão aprova regulamentação

AINDA SEM CONSENSO

Domésticos: comissão aprova regulamentação

07.06.2013
A intenção é finalizar as apreciações do projeto, na Câmara e no Senado, antes do recesso legislativo, em julho

Brasília O projeto de regulamentação da profissão de empregado doméstico foi aprovado, ontem, na Comissão Mista de Consolidação das Leis do Congresso, em votação simbólica. Apesar do aval da comissão, ainda não há consenso entre os parlamentares, mesmo após 72 dias da aprovação da emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos.

O pagamento de horas extras também poderá mudar, prevendo a cobrança das 40 primeiras horas mensais que excedam o horário de trabalho Foto: Tuno Vieira

Existe, inclusive, a promessa de acréscimos de emendas. Agora, o texto será votado no plenário do Senado e, depois, na Câmara, e a intenção é finalizar as apreciações por ambas as Casas antes do recesso legislativo, em meados de julho.

Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) sempre se disse preocupado em garantir os direitos trabalhistas recém-adquiridos pelos trabalhadores domésticos adequando-os à realidade do empregador que, como ressalta, "não é uma empresa" e, portanto, mais vulnerável financeiramente.

Para garantir essa equação, o parlamentar propôs reduções de alíquotas, ainda observadas com receio pelo governo, e unificações das contribuições que passaram a ser obrigatórias. É o caso da contribuição patronal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo porcentual caiu de 12% para 8% ao mês.

O governo vê com preocupação essa proposta e teme que a medida onere outros contribuintes. Jucá rebate e destaca ter proposto essa redução para dar condições aos patrões de pagar todas as novas contribuições.

FGTS

Nessas novas obrigações está incluso o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que, com a emenda, passou a ser obrigatório. O senador sugere que o empregador pague 11,2% por mês, sendo 8% para a contribuição e 3,2% para um fundo que constituirá a multa de 40% por demissão sem justa causa.

Caso o empregado se afaste por conta própria ou seja demitido com justificativas previstas em lei, o patrão poderá reaver o valor, como se fosse uma poupança forçada. Essas contribuições serão todas unificadas em um único boleto - o chamado "Simples Doméstico".

Uma mudança de última hora, relativa a pagamento de horas extras, representa mais um gasto dos empregadores.

Antes, todo o tempo que excedesse oito horas de trabalho diário, conforme a emenda, seria revertido para um banco de horas. Pressionado pelas centrais sindicais, Jucá decidiu cobrar dos patrões as primeiras 40 horas mensais que excedam o horário de trabalho. Ou seja, quando o trabalhador trabalhar dez horas em um dia, essas duas horas restantes deverão ser pagas em dinheiro. A terceira hora extra diária entra no banco de horas. 

FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1276491

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