O Superior Tribunal de Justiça – STJ - decidiu no último dia 25 que cabe à 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro processar e julgar todas as causas que envolvam o direito das operadoras de reduzirem a velocidade de navegação na internet móvel após o esgotamento da franquia de dados nos sistemas pré e pós-pago.
Desde o final de 2014, as operadoras iniciaram um movimento de suspensão do acesso à internet quando do término dos pacotes de dados contratados pelos consumidores, contrariando as ofertas anteriormente realizadas e os contratos firmados com os clientes, que prometiam apenas a diminuição da velocidade e não o corte no serviço.
Em razão desta conduta considerada abusiva e lesiva aos direitos dos consumidores, foram propostas 19 ações civis públicas por vários procons estaduais, municipais, defensorias públicas e ministério publico, com vistas a garantir a continuidade dos serviços, da forma como ofertado.
Em razão disto, a Operadora Oi suscitou junto ao STJ conflito de competência, alegando que eventuais decisões divergentes nos estados e municípios poderiam trazer prejuízos para as empresas, já que os pedidos eram os mesmos nas várias ações propostas.
De acordo com Claudia Silvano e Gisela Simona Viana de Souza, representantes da Associação Brasileira de Procons – Proconsbrasil, os verdadeiros prejudicados pela decisão da corte superior foram os consumidores, que mais uma vez viram seus direitos aviltados pelas operadoras de telefonia, responsáveis pelo maior número de reclamações tanto nos Procons como no poder judiciário.
Além disso, ressalta Cláudia Santos, diretora geral do Procon de Fortaleza, que os pedidos formulados nas inúmeras ações propostas pelo país não são idênticos, tendo cada processo suas especificidades, o que não justifica a decisão tomada pelo STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário