O Tribunal de Contas do Estado do Ceará divulgou a relação das Prefeituras e Câmaras municipais em situação irregular com a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). O monitoramento constatou que o número total de falhas encontrados nos portais de transparência municipais em janeiro deste ano foi menor em comparação ao mesmo período do ano passado, passando de 53,5% para 35%. Por outro lado, verificou-se que um a cada três portais não divulgam informações públicas conforme o prazo estabelecido de 24 horas.
A inspeção mensal baseia-se na verificação do cumprimento de três indicadores: Tempo Real (TR), Gestão Fiscal (GF) e Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ). De forma geral, das 368 páginas eletrônicas visitadas, 129 cometeram algum tipo de descumprimento à legislação. Dos índices utilizados, o que apresentou maior número de falhas foi o TR – 31,6% dos portais do executivo e 30,5% do legislativo não divulgaram as informações conforme prazo estabelecido de 24 horas, a partir do registro contábil, para que as administrações disponibilizem informações das receitas e despesas públicas.
O GF, que contempla a divulgação em meios eletrônicos de acesso público de instrumentos da gestão fiscal, conforme art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), constatou-se que 96% portais do poder executivo municipal cumpriram o indicador e entre os portais do legislativo, 92,4%.
Com relação ao PMQ, todos os portais apresentaram situação regular. Este índice diz respeito a requisitos das informações a serem disponibilizadas. Além de serem dados confiáveis, devem estar consolidados, e possibilitar o compartilhamento ou armazenamento pelos usuários.
O descumprimento da legislação impede, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Ofício com a relação das prefeituras em situação irregular será encaminhado pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, ao Governador do Estado. Cópias serão enviadas à Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria da Fazenda para conhecimento.
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