Segundo a magistrada, porte físico da pessoa trans poderia afetar as detentas mulheres
POR REVISTA ENCONTRO - A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou um habeas corpus coletivo solicitado por 11 presas provisórias, que se declaram transexuais femininas ou travestis. Elas pediram para ficar em penitenciárias femininas em respeito à identidade de gênero. A magistrada, no entanto, argumenta que "para preservação do direito de uns não pode haver desrespeito aos direitos de outros".
Na avaliação da juíza, a presença de mulheres trans em estabelecimentos prisionais para mulheres pode gerar riscos para as demais detentas. "A musculatura esquelética de quem nasceu homem tem fator hormonal que lhe assegura vantagem de força sobre a mulher" e, por isso, "a probabilidade de ocorrerem brigas ou desentendimentos é grande, comum aos ambientes em que há aglomeração de pessoas, especialmente em privação de liberdade, assim como a probabilidade de haver superioridade física das mulheres trans em relação às mulheres cis [cuja identidade de gênero é a mesma do sexo biológico] é maior ainda, de forma que estas se tornariam alvos frágeis", informa a magistrada na sentença.
No pedido do habeas corpus coletivo, a defesa destaca que a permanência na unidade prisional masculina não garante às presas transexuais femininas e travestis "a dignidade inerente às suas identidades de gênero". O pedido foi baseado em decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento de habeas corpus 152.491/SP, que determinou a transferência de duas travestis que estavam em celas masculinas para presídio feminino.
Para Keila Simpson, presidente da Associação Nacional de Travestis e Transexuais, a decisão da juíza vai de encontro à Resolução nº 1 de 2014 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que prevê que "as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas" e que "às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade".
"Não deveria competir, em nosso entendimento, a um juiz ou diretor de presídio escolher ou definir que travestis ou transexuais ficar em um presídio masculino porque são homens. São homens no registro, na identidade e até no genital, mas não são homens socialmente. A identidade de gênero é feminina e deve ser resguardado esse direito para elas", comenta Keila.
Quem considera "lamentável" a decisão da magistrada do Distrito Federal é Carlos Magno, integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). "Além do risco a qualquer tipo de não respeito à sua dignidade humana, há um reforço ao estigma e ao preconceito por colocarem travestis e transexuais em ambientes masculinos cis. O que nós queremos é que elas sejam respeitadas em todos os espaços, inclusive em estabelecimentos prisionais, conforme sua identidade de gênero, portanto em presídio feminino", afirma o representante do CNDH.
(com Agência Brasil)
(foto: Agência Brasil/Divulgação) |
Na avaliação da juíza, a presença de mulheres trans em estabelecimentos prisionais para mulheres pode gerar riscos para as demais detentas. "A musculatura esquelética de quem nasceu homem tem fator hormonal que lhe assegura vantagem de força sobre a mulher" e, por isso, "a probabilidade de ocorrerem brigas ou desentendimentos é grande, comum aos ambientes em que há aglomeração de pessoas, especialmente em privação de liberdade, assim como a probabilidade de haver superioridade física das mulheres trans em relação às mulheres cis [cuja identidade de gênero é a mesma do sexo biológico] é maior ainda, de forma que estas se tornariam alvos frágeis", informa a magistrada na sentença.
No pedido do habeas corpus coletivo, a defesa destaca que a permanência na unidade prisional masculina não garante às presas transexuais femininas e travestis "a dignidade inerente às suas identidades de gênero". O pedido foi baseado em decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento de habeas corpus 152.491/SP, que determinou a transferência de duas travestis que estavam em celas masculinas para presídio feminino.
Para Keila Simpson, presidente da Associação Nacional de Travestis e Transexuais, a decisão da juíza vai de encontro à Resolução nº 1 de 2014 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que prevê que "as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas" e que "às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade".
"Não deveria competir, em nosso entendimento, a um juiz ou diretor de presídio escolher ou definir que travestis ou transexuais ficar em um presídio masculino porque são homens. São homens no registro, na identidade e até no genital, mas não são homens socialmente. A identidade de gênero é feminina e deve ser resguardado esse direito para elas", comenta Keila.
Quem considera "lamentável" a decisão da magistrada do Distrito Federal é Carlos Magno, integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). "Além do risco a qualquer tipo de não respeito à sua dignidade humana, há um reforço ao estigma e ao preconceito por colocarem travestis e transexuais em ambientes masculinos cis. O que nós queremos é que elas sejam respeitadas em todos os espaços, inclusive em estabelecimentos prisionais, conforme sua identidade de gênero, portanto em presídio feminino", afirma o representante do CNDH.
(com Agência Brasil)
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