BLOG NOTÍCIAS DO PARCEIRO: STJ decide que expressão "país do futebol" não pod...: 3ª turma entendeu que expressão é de domínio público e não possui o mínimo de distintividade necessária. "país do futebol" ...
Nesta terça-feira, 16, a 3ª turma do STJ negou provimento a recurso de uma empresa contra decisão que declarou a nulidade do registro da marca mista "país do futebol" no INPI.
3ª turma entendeu que expressão é de domínio público e não possui o mínimo de distintividade necessária. |
No caso, o TRF da 2ª região entendeu que a expressão é de domínio público, de uso corriqueiro e não possui o mínimo de distintividade necessária para ser registrada como marca.
De acordo com o acórdão, a situação dos autos retrata uma tentativa de retirar do domínio público uma expressão corriqueira sem que haja qualquer contrapartida criativa, o que é inadmissível sob a perspectiva.
Da mesma forma entendeu o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, cujo voto divergente prevaleceu na turma.
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