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Além disso, a lei estabeleceu o Selo de Desburocratização e Simplificação, que tem como objetivo reconhecer e estimular programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública, além de melhorar o atendimento ao cidadão.
De acordo com a lei, todo ano dois órgãos ou entidades públicas de cada estado serão premiados com o Selo.
O maior benefício para o cidadão, entretanto, é a dispensa dos seguintes procedimentos que eram obrigatórios em boa parte das situações em que era necessário lidar com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, tais quais:
- Autenticar cópias de documentos;
- Reconhecer firma em cartório;
- Apresentar certidão de nascimento.
Além de todas essas medidas, não será mais necessário a juntada de documento pessoal do cidadão, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo, nem a apresentação de autorização de viagem de menor de idade com firma reconhecida, caso os pais estejam presentes no momento do embarque.
As medidas de desburocratização do serviço público estão se tornando cada vez mais comum. Como exemplo, podemos observar as medidas para desburocratizar serviços jurídicos, como a possibilidade de realizar inventário extrajudicial, usucapião extrajudicial, divórcio extrajudicial e dissolução de união estável extrajudicial.
A informação é do Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
FONTE: https://jornalexpressoce.com/2019/12/24/voce-sabe-o-que-e-a-lei-da-desburocratizacao/
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