Penalidade será aplicada em pessoas físicas e jurídicas com valores que podem chegar a R$ 1.001.
A cobrança segue a Lei nº 17.261, sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 13 de agosto. Conforme o texto aprovado, o auto de infração poderá ser lavrado por agentes da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), Polícias Civil e Militar, além do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) e Guardas Municipais.
A lei entra em vigor no dia em que o Ceará chega à marca de 202.422 casos de Covid-19 e 8.245 mortes. Outras 173.514 pessoas se recuperaram da doença.
O G1 listou algumas perguntas e respostas sobre o que pode e o que não pode em relação ao uso da máscara no Ceará, com base na lei estadual. Saiba mais:
Quem deve usar as máscaras?
Todas as pessoas que estejam fora de suas residências.
Quem não precisa usá-las?
Ficam dispensadas do uso obrigatório de máscaras de proteção às pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.
Que tipos de máscaras posso usar?
Industriais ou caseiras, como as descartáveis ou de tecido com duas camadas de pano, preferencialmente.
Posso trafegar sem máscara em carro ou motocicleta?
O decreto estadual considera como "dever individual" o uso do EPI em transporte individual, incluindo corridas por aplicativo, e coletivo.
Em quais ambientes devo usar as máscaras?
Ao ingressar em estabelecimentos públicos ou privados, além de áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos e prédios comerciais.
Atividades físicas exigem o uso de máscara?
Sim. A máscara continua obrigatória durante práticas esportivas individuais ou coletivas, seja ao ar livre ou dentro de academias.
O que pode acontecer com que não usar máscara?
A Lei nº 17.261 de 13 de agosto de 2020 determina aplicação de multa caso o cidadão não faça o uso imediato do Equipamento de Proteção Individual após a advertência da autoridade pública.
Qual o valor da penalidade?
A multa varia de R$ 100 a R$ 300 para quem não utilizar máscara em espaços públicos e privados. Para os estabelecimentos que permitirem o ingresso e permanência de clientes ou funcionários sem o item devem pagar, por cada indivíduo infrator, valores entre R$ 359 e R$ 1.001. Já para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores, o valor é de R$ 179.
Em quais casos a multa não se aplica?
Quem retirar a máscara enquanto estiver consumindo alimentos em restaurantes, bares ou estabelecimentos similares não será penalizado. Ao final da refeição, porém, o cliente deverá voltar a usá-la. A mesma orientação vale para motoristas de veículos que estiverem sozinhos no interior do transporte.
FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/08/20/multa-por-nao-uso-de-mascara-comeca-a-valer-no-ceara-veja-perguntas-e-respostas-sobre-a-lei.ghtml
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