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segunda-feira, 12 de abril de 2021

Novo CTB “simplifica por um lado e endurece por outro”, diz ministro

Validade da CNH passa de cinco para dez anos

Por Agência Brasil - O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse hoje (12) que o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz mudanças que, em sua avaliação, tornam mais fácil a vida de quem comete infrações leves, ao mesmo tempo em que endurece as punições para condutas graves.

O novo CTB “simplifica por um lado e endurece por outro”, disse durante entrevista coletiva para tirar dúvidas sobre a nova legislação, que entrou em vigor nesta segunda-feira (12).

Freitas deu como exemplo de simplificação da vida do condutor o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de cinco para dez anos, para quem tem menos de 50 anos de idade. 

LEIA TAMBÉM: Mudanças no Código de Trânsito começam a valer neste mês

Como endurecimento, ele citou que o CTB passa agora a proibir a conversão de penas de reclusão em penas alternativas no caso de condutor condenado por homicídio sob o efeito de álcool ou drogas.

"Fica mais simples a vida do cidadão que comete poucas infrações, infrações de pouca gravidade. Em compensação, o código atua com muito mais severidade naquelas infrações que trazem maior risco", reforçou Freitas. 

Pontuação

Um dos principais questionamentos na entrevista, transmitida pelo canal no YouTube do Ministério da Infraestrutura, foi a respeito da mudança na punição pelo acúmulo de infrações na CNH.

Antes, o condutor que acumulasse 20 pontos em infrações num período de 12 meses já podia ter a carteira de motorista suspensa. Com o novo CTB, essa contagem passa a ser de 40 pontos, caso o condutor não tenha cometido ao menos duas infrações gravíssimas.

O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, esclareceu que mesmo quem já tinha 20 pontos na carteira antes da nova legislação ainda assim pode se beneficiar da nova regra, caso ainda haja possibilidade de recurso em alguma infração.

“O limite anterior de 20 pontos é somente para aquele condutor que nos últimos 12 meses teve infrações que atingiram o limite de 20 pontos e que os processos já foram encerrados na instância administrativa. Para todos os demais, se aplicam as novas regras”, explicou Carneiro.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-04/ministro-diz-que-novo-codigo-de-transito-endurece-punicoes

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Confira as multas que podem suspender a CNH automaticamente

Mesmo sem ter atingido o limite máximo de pontos na carteira, o motorista pode perder sua CNH automaticamente. Saiba em quais casos a penalidade ocorre.
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos documentos mais importantes e desejados pelos brasileiros, visto que é necessário possuir a CNH para dirigir automóveis. Possuir um veículo facilita a rotina de diversos cidadãos, seja para realizar viagens ou até mesmo para situações diárias, como ir para trabalho ou deixar os filhos na escola.

Contudo, é necessário que o motorista possua muita atenção ao estar no trânsito, uma vez que o número de mortes no trânsito permanece alto no país. Sendo assim, com a finalidade de tornar o trânsito mais seguro, o Brasil conta com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no qual está estabelecido as leis de trânsito e suas respectivas penalidades.

Algumas infrações estabelecidas no CTB podem gerar a suspensão automática da CNH do condutor, sendo conhecidas como infrações gravíssimas. Além da suspensão do documento, algumas infrações podem até mesmo manter o cidadão recluso entre seis meses a três anos. Assim, listamos algumas infrações que podem levar a suspensão para que o motorista fique atento. Confira!
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sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Lei altera CTB sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores

Lei altera CTB sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20/12) a Lei 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. A Lei 13.346/2017, acrescenta parágrafos ao artigo 291, dispondo que o juiz deve fixar a pena-base de acordo com as diretrizes previstas no artigo 59 do Código Penal, dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime."

O artigo 302, que trata do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, passa a vigorar acrescido do § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º, para dispor que a pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas no texto, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

LEIA TAMBÉM: Lei aumenta pena para motorista alcoolizado que cometer homicídio


O caput do artigo 308 passa a vigorar com nova redação: "Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada". Fica mantida a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A Lei 13.546/2017 entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

FONTE: Equipe Técnica ADV

sábado, 8 de agosto de 2015

Brasileiro pode ser multado de 454 formas no trânsito

FOLHAPRESS

Talvez você não saiba, mas há nada menos que 454 formas de ser multado no trânsito do Brasil. Embora não seja comum que isso ocorra, até pedestre pode ser multado.
Em São Paulo, maior cidade do país, um só radar eletrônico, localizado na marginal Tietê, aplicou mais de 375 mil multas em 2014. Aliás, há pouco mais de 15 dias, a prefeitura paulistana reduziu a velocidade máxima permitida das marginais Tietê e Pinheiros, que serão fiscalizadas por 18 radares, ao todo.
Nesta quinta-feira (6), o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou legal que os guardas municipais apliquem multas de trânsito. Antes dessa decisão, os guardas civis da capital paulista já estavam aplicando uma média de 498 multas de trânsito por dia, no período entre 16 de janeiro e 31 de maio, segundo dados da gestão do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT).
No fim da semana passada, o governo federal anunciou o aumento no valor da multa para quem invadir pista exclusiva de transporte coletivo, que passou de R$ 53,20 (ou R$ 127,69 dependendo da faixa invadida) para R$ 191,54.
Mas esse valor é apenas um décimo do máximo de multa que um brasileiro pode pagar. Existem 13 tipos de infração puníveis com multa de R$ 1.915,40 e 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Entre elas estão: "dirigir sob a influência de álcool","dirigir sob a influência de substância que determine dependência" e "disputar corrida por espírito de emulação [competição]".
Já entre as multas mais leves, estão as destinadas a pedestres infratores, que custam R$ 26,60. Curiosamente, elas ainda podem render 3 pontos na CNH.
Por outro lado, há multas pesadas, previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que não geram penalização na carteira.
Um exemplo, é a multa aplicada a quem "embarcar no veículo produtos incompatíveis entre si", que custa R$ 656,54.

FONTE: Correio do Estado

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Novo valor de multas começa a valer sábado

REAJUSTE

Novo valor de multas começa a valer sábado

28.10.2014

Punição de infrações aumentará até 900%; objetivo é reduzir as irregularidades mais letais no trânsito

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A Lei Federal 12.971/14 alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visando diminuir, principalmente, as ultrapassagens
FOTO: TUNO VIEIRA
O reajuste no valor de multas de trânsito, que em alguns casos chega a 900%, começa a vigorar sábado (1º) no Brasil. No Ceará, a expectativa é que o "encarecimento" com a aplicação da Lei Federal 12.971/14, que alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diminua, sobretudo, as ultrapassagens irregulares, que resultam em colisões frontais - acidentes responsáveis por cerca de 30% das mortes nas rodovias. Neste ano, 128 ocorrências do tipo, com 58 mortes, foram registradas no Estado. Em 2013, foram 134 acidentes, com 57 óbitos, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Com a alteração, infrações como os "rachas" - disputa de corrida - cuja multa hoje custa R$ 574,62, subirá para R$ 1.915,40. O mesmo valor será cobrado de quem for pego promovendo competições, manobras perigosas e ultrapassagens pela direita. No caso da ultrapassagens pelo acostamento e pela contramão, o valor passará de R$ 191,54 para R$ 957,70.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), o argumento do Congresso Nacional para justificar o projeto é que "mexendo no bolso dos condutores, há a possibilidade de finalmente as regras serem respeitadas". Para a PRF no Ceará, conforme o relações públicas da instituição, Alexsandro Luis Batista, a expectativa também é esta. Na definição da nova lei, de acordo com a PRF, os legisladores priorizaram as infrações que acarretam acidentes de maior gravidade.

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