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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

STF decide não esclarecer dúvidas sobre julgamento da desaposentação

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@Divulgação
Por Agência Brasil
André Richter e Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) "deixar em aberto" dúvidas que surgiram após a decisão que considerou ilegal a concessão da desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

De acordo com a Corte, questionamentos sobre a devolução para a Previdência Social de valores que foram pagos a pessoas que conseguiram se desaposentar por meio de decisões liminares da Justiça ou sobre redução dos valores que são recebidos atualmente serão decididos a partir de ações que chegarem à Corte posteriormente.
A validade do julgamento poderá ser questionada após a publicação do acórdão, o texto final da decisão, previsto para ser publicado em até 60 dias.

Na sessão desta tarde, os ministros definiram a tese do julgamento, a ementa que será utilizada para balisar as decisões do Judiciário. "No âmbito de Regime Geral de Previdência Social (RGPS) somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por hora, previsão legal do direito à desaposentação", diz o texto.

Supremo decide que desaposentação é ilegal



POR CEARÁ AGORA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta quarta-feira, 26, contra a “desaposentação”, que é a possibilidade de recálculo da aposentadoria no caso de volta ao mercado de trabalho. Iniciado em 2010, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira, apesar do pedido de entidades pelo adiamento da análise da matéria.
“Diante das circunstâncias fáticas, não parece razoável que o Judiciário deixe de sobrepesar com elevada sensibilidade os impactos econômicos e sociais produzidos pelas alternativas constitucionais colocadas em debate”, disse Gilmar Mendes.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), um eventual reconhecimento pela Corte ao direito de “desaposentação” afetaria profundamente o equilíbrio financeiro da Previdência Social, gerando um impacto anual da ordem de R$ 7,7 bilhões
“Não me parece que a permissão da majoração de benefício no caso da ‘desaposentação’ esteja em linha com os princípios constitucionais e muito menos condizente com a realidade econômica que nos impõe”, prosseguiu Gilmar Mendes, que mencionou a situação do Estado do Rio de Janeiro na sessão.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Reforma da Previdência: governo está disposto a proibir desaposentação



Por Ceará Agora
Em qualquer serviço, quem paga mais espera retorno maior. Mas, quando se trata da Previdência Social, com tantas distorções e injustiças, essa lógica só vale para os que se esforçam muito. Foi o que levou 182.138 pessoas a buscarem na Justiça a desaposentação, o recálculo do valor que recebem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aposentadas, elas continuaram no mercado de trabalho. Como efeito da reforma de 1999, tornaram-se obrigadas a seguir contribuindo com o INSS. Exigiram, então, que a conta do benefício a que têm direito seja refeita, já que desembolsaram mais. Por falta de previsão legal sobre o tema, caberá à Justiça decidir. O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou na semana passada a data da retomada do julgamento do tema: 26 de outubro.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Guilherme de Carvalho: desaposentação - uma luta que deve ser de todos

ARTIGO

Guilherme de Carvalho: desaposentação - uma luta que deve ser de todos

Perante uma iminente retomada no julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a tese de desaposentação e perante um quadro de indefinição sobre o tema, é mais que chegada a hora da população buscar valer sua voz na luta por esse direito e ir às ruas cobrar por uma decisão correta dos juízes.

Primeiramente, deve-se entender que a desaposentação é uma ação que possibilita ao aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para o INSS o direito a abdicar da atual aposentadoria para reverter as contribuições anteriores, pagas depois de aposentado, em um considerável aumento do benefício recebido. Chegando até o limite do benefício pago pela Previdência.

Não há mais como se abster sobre um assunto determinante na luta dos direitos da população, pois um posicionamento errado do Supremo significará uma carta branca para o governo federal, mais especificamente o INSS, retirar dinheiro da população sem nada dar em troca.

É inadmissível um posicionamento contrario à desaposentadoria por parte de nosso magistrado, que é de grande respeito, mas que, por vezes, fica refém de imposições do governo. Se eles afirmam que não há verbas para cumprir com esses pagamentos, há de se concordar que isso ocorre pela má administração  por parte dos que deveriam cuidar de nossos direitos.

Todos os trabalhadores e empregadores sabem que, mensalmente, boa parte dos ganhos são direcionados a busca de uma aposentadoria digna. Assim, por que não teria o direito de reajuste nos valores de benefícios um trabalhador que se aposentou e que continuou a trabalhar e contribuir para o INSS?

Por que esse trabalhador não pode renunciar a uma aposentadoria em busca de algo mais vantajoso para ele, se houve uma contribuição legal para isso? A não aceitação do direito a desaposentação é uma verdadeira extorsão aos milhares de trabalhadores brasileiros que tanto deram por este país e que já sofrem em sua aposentadoria por causa de outras distorções criadas pelo governo, como é o caso do Fator Previdenciário.

Uma negativa do Supremo não só será uma afronta do Supremo à população, como também um incentivo à informalidade, pois, de que adiantará para os empregadores e aos trabalhadores arcarem mensalmente com um custo alto se nada terão em troca?

Enfim, a decisão que deve ocorrer nos próximos meses vai muito além dos milhares de brasileiros que já buscam esse direito na Justiça e que serão impactados com a repercussão geral do tema. Também vai muito além de outras centenas de milhares que possuem esse direito. O que  está em jogo é até quando a população terá que pagar por um sistema administrativo que se mostra totalmente distorcido. Por isso a importância de se lutar pelo direito da desaposentação. Chegou a hora da população demostrar sua vontade!
* Guilherme de Carvalho  é advogado previdenciário

FONTE:
CORREIO

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Senado aprova troca de benefício de aposentado que ainda trabalha

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA


O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que permite ao aposentado que ainda trabalha trocar de benefício, para conseguir receber um valor mais alto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Também conhecida como "desaposentação", a medida exige a renúncia da aposentadoria da Previdência por parte do segurado.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado. Se não houver recurso para ser votado no plenário da Casa, segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados. O texto determina que a "desaposentadoria" entre em vigor no ano seguinte à sua aprovação no Congresso.
Pelo texto, o aposentado que continua trabalhando pode renunciar o benefício a qualquer tempo e solicitar uma nova aposentadoria --o que pode lhe garantir um pagamento maior, devido ao fator previdenciário (índice que reduz a aposentadoria de quem se aposenta cedo).
A regra vale para trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição, por idade ou nos casos de aposentadoria especial --válido para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O projeto determina o recálculo da aposentadoria considerando todo o tempo de trabalho do segurado --ou seja, somando tanto o tempo usado na primeira aposentadoria quanto aquele após a concessão do primeirio benefício--, assim como direito ao cálculo de nova renda mensal.

EXEMPLO

Um trabalhador que se aposentou com 35 anos de contribuição e 60 de idade em janeiro de 2010, com média salarial de R$ 1.000, por exemplo, recebeu uma aposentadoria de cerca de R$ 874. Considerando os reajustes, teria hoje um benefício de R$ 1.016.
Se deixasse para se aposentar hoje --com mais três anos de contribuição e de idade--, e se sua média salarial continuasse em R$ 1.000, o benefício seria de R$ 1.083. Maior que a média salarial porque, com mais tempo de contribuição, o fator previdenciário seria positivo.
Se o mesmo trabalhador tivesse reajustes salariais idênticos aos concedidos pelo INSS, sua média salarial seria de quase R$ 1.200. Caso pedisse hoje a aposentadoria, nessas condições --média salarial de R$ 1.200, 38 anos de contribuição e 63 de idade-- seu benefício seria de cerca de R$ R$ 1.300.
O projeto prevê que o aposentado que ainda trabalha tenha direito a um recálculo do benefício considerando as novas contribuições. No exemplo acima, a aposentadoria subiria de R$ 1.016 para R$ 1.300.

SEM DEVOLUÇÃO

Ao renunciar ao benefício, segundo o projeto, não será exigido ao trabalhador a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos no período em que ficou aposentado.
Autor original do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) não deixava clara no texto a determinação para a manutenção do benefício no período em que o trabalhador ficou aposentado. Autor da nova versão aprovada, o senador Paulo Davim (PV-RN) mudou o texto para impedir a perda.
Davim disse que a regra da "desaposentadoria" já vale para os servidores públicos, prevista pelo Regimento Jurídico Único dos servidores --por isso tem que ser estendida a todos os trabalhadores brasileiros.
"Atualmente, como a legislação previdenciária não prevê a possibilidade de renúncia do benefício, as agências do INSS se recusam a processar os pedidos de renúncia da aposentadoria. Assim, o segurado que hoje pretenda renunciar sua aposentadoria para, em seguida, obtê-la de novo, em valor mais alto, deve recorrer à Justiça", disse o senador.
Davim afirmou que os pedidos de "desaposentadoria" cresceram a partir de 1999, quando o governo implementou o fator previdenciário para inibir aposentadorias precoces --o que reduziu o valor do benefício para trabalhadores que se aposentam com menor idade, independentemente do tempo de contribuição.
"Não há impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule requerimento de nova aposentadoria, que lhe seja mais vantajosa", disse Davim.


fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1260283-senado-aprova-troca-de-beneficio-de-aposentado-que-ainda-trabalha.shtml

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