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segunda-feira, 12 de abril de 2021

Alterações no Código Brasileiro de Trânsito começam a valer

Principal mudança é a alteração do prazo de validade da carteira

Por Agência Brasil - Entram em vigor hoje (12) as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

LEIA TAMBÉM: Novo CTB “simplifica por um lado e endurece por outro”, diz ministro

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativa. 

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos. 

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-04/alteracoes-no-codigo-brasileiro-de-transito-comecam-valer

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Entra em vigor lei que aumenta pena para motorista embriagado

Foto: Rogerio Cavalheiro/Futura Press
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito 
estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão.

Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".
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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Com 33 artigos alterados em 2016, Código Brasileiro de Trânsito completa 19 anos



Por Ceará Agora -  Com 33 artigos alterados em 2016, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que entrou em vigor em 21 de janeiro de 1998, completa hoje (22) 19 anos. Com o intuito de regulamentar as atividades de planejamento, administração, licenciamento de veículos, formação, habilitação e educação de condutores e futuros condutores, a legislação de trânsito brasileira está cada vez mais rigorosa.
A adequação mais recente foi em 1° de novembro do ano passado, quando entrou em vigor a Lei Federal 13.281 que, dentre outras medidas que visam a diminuir o número de acidentes e de vítimas do trânsito, reajustou o valor das multas.
A punição para infração leve subiu de R$ 53,20 para R$ 88,38 e para infração média, de R$ 85,13 para R$ 130,16. Os valores cobrados de quem comete infração grave e gravíssima também subiram. No primeiro caso de R$ 127,69 para R$ 195,23 e no segundo de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Além disso, a classificação de algumas infrações também mudou. O uso de celular ao volante, até então considerada média com multa e perda de quatro pontos na carteira, tornou-se infração gravíssima com perda de sete pontos.
A recusa em fazer o teste do bafômetro, que não era considerada infração, passou a ser infração gravíssima, com o valor multiplicado por 10. Ou seja, quem não fizer o teste poderá ser autuado em R$ 2.930. O motorista também terá a habilitação apreendida pelo prazo de 12 meses.
No entanto, para o Coordenador-Geral de Educação do Denatran, Francisco Garonce, apesar do esforço em adaptar e modernizar a legislação, ainda há muito trabalho a ser feito para tornar as vias do país seguras.
“O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) tem atuado em diversas frentes, que vão desde o apoio a campanhas educativas e ações para melhorar os processos de formação de condutores até ações voltadas para a segurança nas estradas, nas ruas e nos próprios veículos”, diz Garonce.

sábado, 19 de abril de 2014

Motorista que fizer vítimas em "rachas" ficará mais tempo preso

PROJETO DE LEI

Motorista que fizer vítimas em "rachas" ficará mais tempo preso.

Folhapress | 14h56 | 19.04.2014

Projeto altera o Código Brasileiro de Trânsito e determina que quem fizer pegas e acabar provocando mortes será penalizado em cinco a dez anos de prisão.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projeto de lei que eleva para até dez anos a pena de prisão para motoristas que provocarem mortes ou lesões corporais graves ao participarem de rachas. 
 
O projeto altera o Código Brasileiro de Trânsito e determina que quem fizer pegas e acabar provocando algum acidente poderá ser penalizado em cinco a dez anos de prisão se houver morte e de três a seis anos se causar lesão corporal grave. Se não houver vítimas, o motorista que participar de rachar pode pegar de seis meses a três anos de reclusão. 
 
Atualmente, a pena para rachas varia de seis meses a dois anos de prisão, que é cumprida em regime aberto. 
 
O texto, que seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff, também aumenta o valor das multas para quem participar dos "pegas" ou realizar ultrapassagens e manobras perigosas. 
 
O vice-líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), afirmou que a presidente poderá vetar a mudança das penas porque não houve acordo sobre esse ponto do projeto. O governo defendia uma pena de dois a quatro anos, prazo que também garante o regime aberto. 
 
O texto já havia sido analisado pela Senado, onde foi alterado, flexibilizando as propostas. Mas os deputados derrubaram a versão dos senadores e resgataram o texto original. 
 
Para o autor da proposta, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), o Código de Trânsito Brasileiro estabelece punições pouco rigorosas para os maus motoristas, sendo até mesmo "fraternais e amistosos". 
 
O projeto também estabelece agravantes para os casos em que o motorista está embriagado ou sob o efeito de drogas. Em caso de homicídio culposo, o condutor pode pegar de dois a quatro anos de prisão. 
 
Mesmo que não cause nenhum acidente, quem participar de pegas ou rachas, ou ainda fizer manobras perigosas e participar de campeonatos de arrancadas terão as multas de trânsito aumentadas em dez vezes. Atualmente, o valor delas varia de uma a cinco vezes. 
 
No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já previsto no código. 
 
Ultrapassagens 
 
O projeto também estabelece novas regras para casos de ultrapassagens perigosas e em locais proibidos. A multa passa a ser de cinco vezes o valor normal, e pode ser dobrada em caso de reincidência. 
 
No caso de ultrapassagem pelo acostamento, intersecções ou passagens de nível da pista, a multa será equivalente a cinco vezes do valor normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima. O condutor pode perder sete pontos na carteira. 
 
No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

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