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sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Anatel cria código para identificação de ligações de serviços de telemarketing

Código 0303 aparecerá no início das ligações. Prazo para implementação da regra é de 90 dias para as operadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as prestadoras de telefonia fixa.

POR G1A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) criou um código para identificação de ligações de serviços de telemarketing. O código usado será o 0303, que aparecerá no início de qualquer ligação que vise ofertar produtos ou serviços.

O identificador foi aprovado pela Anatel nesta sexta-feira (10/12), por meio Ato nº 10.413, publicado hoje no "Diário Oficial da União". O objetivo da padronização, diz a agência, é facilitar a identificação das chamadas de telemarketing ativo.

O prazo para implementação da regra é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa.

A Anatel explica que telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, e as operadoras de telefonia fixa e móvel têm de permitir a identificação desse número de forma clara, no visor do aparelho do usuário.

Além disso, segundo a Anatel, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.

FONTE: https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/12/10/anatel-cria-codigo-para-identificacao-de-ligacoes-de-servicos-de-telemarketing.ghtml

sábado, 5 de outubro de 2019

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

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A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

CNH Digital já pode ser gerada sem precisar ir ao Detran; veja como

(Foto: Detran-MS)
A CNH Digital finalmente pode ser obtida sem a burocracia de comparecer a um posto do Detran. A partir desta quinta-feira, 20, o procedimento para retirada do documento digital pode ser feito totalmente por meio de um aplicativo para tablet ou celular, dispensando também um certificado digital.

Até agora, só haviam sido emitidas 620 mil CNHs digitais, o que é um percentual baixo diante do número de motoristas no Brasil. O principal problema apontado pelo público era a burocracia, que fazia com que os interessados precisassem se deslocar para conseguir validar o documento.
A necessidade de atendimento presencial era uma exigência que limitava a procura do cidadão pelo documento digital. Nem todos os motoristas tinham tempo para ir a um posto de atendimento do Detran. Mas, agora, ficou muito mais rápido e prático, facilitando a vida das pessoas”, destaca o ministro das Cidades Alexandre Baldy.
Agora, para fazer o cadastramento da CNH Digital, é necessário ter a última versão do documento, introduzida em 2017, que conta com o QR Code; se a sua CNH não tem o código, será necessário realizar o procedimento para tirar uma nova.
Caso a sua CNH de papel contenha o QR Code, é preciso fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito para Android ou para iOS. Será necessário fazer um cadastro e a validação do e-mail, feito por meio de um link que é enviado na hora do registro. Em seguida, basta escanear o código com a lente do celular, se o usuário optar por fazer a validação pelo smartphone ou tablet.
A partir de então, serão necessários mais dois passos. Primeiro, o usuário precisará dar uma “prova de vida”, o que é apenas um movimento físico simples captado pela câmera do smartphone, para garantir que a pessoa é quem diz ser e não uma foto. Depois disso será preciso informar o número de celular, e a CNH estará disponível no app.
Por motivos de segurança, o usuário também será orientado a criar uma senha de quatro dígitos que precisará ser utilizada toda vez que for necessário apresentar o documento digital. A CNH digital pode ser acessada mesmo que o celular esteja sem internet.

sexta-feira, 18 de março de 2016

Código de Processo Civil entra em vigor com a promessa de agilizar ações

Karine Melo - Repórter da Agência Brasil

São Paulo - Primeiro dia da Semana Nacional da Conciliação. Tenda montada no parque da Água Branca realiza audiências pré-processuais (casos que não têm ação judicial em andamento) da Capital (Rovena Rosa/Agência Brasil)
Semana Nacional da Conciliação em São PauloRovena Rosa/Arquivo Agência Brasil

Entra em vigor nesta sexta-feira (18) o novo Código de Processo Civil (CPC),  Lei 13.105/15. Primeiro CPC adotado no país em plena vigência da democracia, o texto que passou por quase cinco anos de debates no Congresso Nacional, busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e nasce com a promessa de assegurar processos judiciais mais simples e rápidos.

Com o novo código, recursos são extintos e multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões. Além disso, a Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais. O texto determina ainda a criação de centros judiciários para que se promova a solução consensual de conflitos.

Para o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que integrou a comissão de juristas reponsáveis pelo anteprojeto que resultou no novo CPC, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o grande problema do Judiciário brasileiro é a morosidade que precisa ser enfrentada.

O advogado acrescentou que a questão é agravada por mais de 100 milhões de processos que tramitam na Justiça brasileira, especialmente na primeira instância, e pela falta de recursos humanos para julgar essa demanda. “ A sociedade brasileira não está disposta a gastar mais recursos com o judiciário, por isso o novo CPC se apresenta com alternativas criativas, para diminuir a burocracia da tramitação e os obstáculos que impedem o andamento rápido do processo", explicou Marcus Vinícius.

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