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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Covid-19: afastamento de até 10 dias do presencial não exige atestado

Documento só é necessário caso afastamento dure mais tempo

POR AGÊNCIA BRASIL - O Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com sintomas de covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. De acordo com a pasta, a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias.

Portaria interministerial publicada esta semana prevê que trabalhadores que tiverem contato com pessoas com diagnóstico confirmado de covid-19 também devem ser afastados do trabalho presencial sem a necessidade de apresentação de atestado médico. "Contudo, se o trabalhador precisar ficar afastado por mais tempo, o atestado se faz necessário”, destacou o ministério à Agência Brasil.

Leia Também: Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho

Ainda de acordo com a portaria, a empresa pode reduzir o período de afastamento das atividades presenciais para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas respiratórios. Deve ser considerado o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas ou a data da coleta de teste RT-PCR ou de teste de antígeno.

O texto também destaca que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas residências, além de assegurar a manutenção da remuneração durante o período de afastamento.

As medidas, segundo a pasta, foram adotadas com o objetivo de evitar um aumento ainda maior de infecções por covid-19 provocadas pela alta incidência da variante Ômicron.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-01/covid-19-afastamento-de-ate-10-dias-do-presencial-nao-exige-atestado

terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho

Teletrabalho pode ser adotado, a critério do empregador

POR AGÊNCIA BRASIL - O Ministério da Saúde publicou hoje (25) portaria diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-01/covid-19-portaria-altera-regras-para-afastamento-do-trabalho

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Helder Paz, prefeito interino de Aracoiaba, através de sua assessoria expede nota oficial

Helder Paz / Facebook
Na manhã desta quarta-feira (04), a Câmara de Vereadores do Município de Aracoiaba pela segunda vez votaram ilegalmente o pedido de afastamento do meu mandato do Prefeito.
Não houve qualquer conduta ilícita praticada pelo meu governo. O afastamento do mandato foi uma armação montada pela oposição. Um verdadeiro atentado à democracia.
A população pôde perceber, durante o julgamento, os atos ilegais praticados pelos oitos vereadores, que consideraram como prova uma acusação fajuta, montada por quem quer o poder a todo custo. Contudo a casa Legislativa e o atual presidente da Câmara feriu totalmente regimento interno. Vereadores querem tomar poder a qualquer custo, engessando a administração municipal e deixando de votar matérias importantes para a cidade.
Todas essas ilegalidades serão discutidas judicialmente, certos de que serão reconhecidos os abusos praticados no trâmite do processo de afastamento.
Continuaremos trabalhando firmes, lutando por uma Aracoiaba cada vez melhor para nosso povo aracoiabense. Agradeço a população pelo carinho e pelo apoio neste momento. A luta continua!!

Aracoiaba, 04 de dezembro de 2019

Francisco Helder Loureiro Paz
Prefeito Interino


LEIA TAMBÉM: Nota Oficial sobre a cassação do mandato do prefeito interino de Aracoiaba em seu instagram. Saiba Mais...

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Entenda o que ocorre após o afastamento de Dilma

Agora presidente em exercício, Michel Temer tomará posse ainda nesta quarta-feira (31)

© Reuters
Após a aprovação da cassação de mandato de Dilma Rousseff, o agora presidente Michel Temer, pretende fazer pronunciamento por volta das 20h e seguir em viagem à China para reunião do G-20.

Com a conclusão do impeachment, o PMDB chega mais uma vez à Presidência de forma indireta. A última vez que isso aconteceu foi em 1985, quando o então vice José Sarney assumiu após Tancredo Neves morrer antes de tomar posse.
Dilma
A ex-presidente Dilma Rousseff fará declaração à imprensa após a decisão do Senado sobre o processo que pede seu afastamento definitivo do cargo. O horário do pronunciamento ainda não foi confirmado.
Na condição de ex-chefe de Estado, Dilma terá direito a nomear oito servidores de livre escolha para prestar serviços de segurança e apoio pessoal (quatro), assessoria (dois), e motorista (dois). Dois carros oficiais também serão disponibilizados para ela.

Renan vota 'sim' pelo impeachment e 'não' para inabilitação; veja todos

Um total de 16 parlamentares favoráveis ao afastamento foram contra a inabilitação da ex-presidente a cargos públicos; outros três se abstiveram



Um total de 16 senadores votaram, na tarde desta quarta-feira (31), a favor do impeachment e contra a inabilitação para exercer cargos públicos da agora ex-presidente Dilma Rousseff. As informações são do G1.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foi um dos parlamentares a divergir nas decisões. Ele vinha manifestando resistência em assumir um voto contra Dilma.
A primeira votação registrou 61 votos a favor do afastamento definitivo e 20 contra; em seguida, 42 parlamentares se manifestaram favoráveis à manutenção dos direitos da ex-presidente de se candidatar a cargos eletivos, contra 36 contrários e 3 abstenções.
Dos 81 senadores, 16 decidiram pela destituição, mas não pela inabilitação de exercer cargos públicos. Confira todos:

sexta-feira, 27 de março de 2015

MPCE pede afastamento de prefeito de Redenção por improbidade administrativa


redenção
O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do promotor de Justiça Felipe Seabra, moveu uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Redenção, Manuel Soares Bandeira, pedindo, entre outras coisas, que ele seja provisoriamente afastado do cargo. Ele é acusado de descumprir um termo que havia sido firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos de Redenção perante o MPCE em agosto de 2013, para pôr fim a uma greve.

Segundo o MPCE, o gestor desrespeitou a cláusula segundo a qual a Prefeitura deveria, a partir de janeiro de 2014, voltar a pagar a diferença de 15,87% entre os profissionais do magistério do nível médio e aqueles que são graduados, como era em 2012, sem prejuízo do reajuste que deveria ser concedido em 2014.  Além disso, ele teria transgredido uma decisão judicial do ano passado que determinava o cumprimento do referido acordo.
Manuel Soares Bandeira, ainda de acordo com o MPCE, também vinha descumprindo, desde 2013, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pelo fato de o Município se encontrar em situação de excesso do limite de despesa de pessoal e não adotar as medidas necessárias para retornar à legalidade. “Cumpre destacar que a ação objetiva que o Município se readéque ao limite de despesa e, assim, possa cumprir o acordo firmado com o Sindicato”, explica o promotor. Para o MPCE, as condutas citadas violam os princípios da administração pública, segundo o Artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.
Na ação, o MPCE pede que o gestor seja condenado nos moldes da Lei de Improbidade Administrativa, estando, portanto, sujeito à suspensão dos direitos políticos por um período de três a cinco anos; ao pagamento de uma multa civil; e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais durante três anos.
Além disso, o MPCE requisita que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) seja oficiado para realizar fiscalização com emissão de relatório detalhado sobre como vêm sendo gastos os recursos municipais em Redenção com despesa de pessoal, por isso o Ministério Público avalia que seria importante o afastamento provisório do gestor.
Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará.
FONTECeará Agora

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