Legislação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, compete ao DENATRAN expedir a Carteira Nacional de Habilitação.[2] No entanto, compete aos órgaos executivos estaduais, o DETRAN, aferir através de exames se o candidato está ou não habilitado a conduzir.[3]Categorias
A CNH auferida pelo DENATRAN é categorizada de acordo com o tipo de veículo que o condutor está habilitado a conduzir. Os interessados em obter uma CNH devem se submeter a exames de aptidão que são específicos para cada uma das categorias. As categorias A e B são as categorias iniciais, portanto, qualquer cidadão que satisfaça os requisitos para adquirir uma habilitação pode se submeter aos exames destas duas categorias. No entanto, para obter uma CNH da categoria C, o condutor deve antes possuir uma da categoria B. Da mesma forma que um condutor deve possuir uma CNH da categoria C antes de obter uma das categorias D ou E.Descrição das categorias
- Categoria A - habilita a condução de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos, triciclos etc); - ( JOSENI )
- Categoria B - habilita a condução de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista (carros de passeio);
- Categoria C - habilita a condução de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas (caminhões);
- Para habilitar-se na categoria C, o condutor deve estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.[4]
- Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista (ônibus);
- Para habilitar-se na categoria D, o condutor deve estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria C ou há dois anos na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.[5]
- Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
- Para habilitar-se na categoria E, o condutor deve estar habilitado na categoria D ou há, pelo menos, um ano na categoria C e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.[5]
LER MAIS AQUI: http://pt.wikipedia.org/wiki/Carteira_Nacional_de_Habilita%C3%A7%C3%A3o
Nenhum comentário:
Postar um comentário