Folhapress | 08h58 | 11.01.2014
O projeto prevê ainda que o crime de terrorismo é inafiançável e não pode ser anistiado ou perdoado
O Brasil poderá ter, até março, uma lei que define e estabelece as penalidades para o crime de terrorismo. A expectativa é do senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Comissão Mista de Consolidação da Legislação e Regulamentação de Dispositivos da Constituição. Segundo ele, é necessário que a legislação entre em vigor antes do início da Copa do Mundo, em 12 de junho.
"Nós temos que ter prioridade com esta questão. Não podemos ficar em descoberto, sem ter uma punição dura e forte contra qualquer ação terrorista e, portanto, é importante que essa lei possa ser votada rapidamente", afirmou Jucá. Foto: Agência Diário
A proposta que tipifica o crime de terrorismo, aprovada na comissão no fim de novembro, tem ainda de passar por votação na Câmara e no Senado. Segundo o texto em exame, caracteriza o terrorismo provocar ou espalhar terror ou pânicogeneralizado com ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à liberdade do cidadão.
Os condenados pelo crime de terrorismo poderão pegar penas que vão de 15 a 30 anos de prisão. No caso de mortes, a pena inicial será de 24 anos de reclusão e, se o terrorista usar explosivos, armas químicas ou outros recursos de destruição em massa, o tempo na cadeia pode aumentar em um terço.
O projeto prevê ainda que o crime de terrorismo é inafiançável e não pode ser anistiado ou perdoado. A progressão de regime só pode ser concedida depois do cumprimento de quatro quintos da pena. O projeto também considera crimes a incitação e o financiamento ao terrorismo e a formação de grupos com o fim de praticar atos terroristas. A competência para processar e julgar os delitos é da Justiça Federal.
O repúdio ao terrorismo é princípios estabelecido na Constituição. Além disso, a Carta dispõe que a lei incluirá a a prática entre os crimes "inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia".
FONTE:
DIÁRIO DO NORDESTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário