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sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Lewandowski assina resolução para agilizar publicação de decisões do STF

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Lewandowski assina resolução para agilizar publicação de decisões do STF

Folhapress | 07h16 | 17.10.2014

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, assinou nesta quinta (16) uma portaria para agilizar a publicação das decisões da corte


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, assinou nesta quinta-feira (16) uma portaria para agilizar a publicação das decisões da corte. Apesar de existir um prazo regimental de 60 dias para a publicação, ele quase nunca é cumprido. Existem hoje cerca de 2.000 decisões pendentes de publicação.
No STF, após os julgamentos, cada ministro recebe a transcrição de seus votos e o revisa, liberando-o para ser juntado no chamado "acórdão", documento final que reúne todas as discussões e decisões da corte sobre determinado processo.
Somente com a publicação do acórdão é que as decisões passam a ser efetivamente cumpridas, salvo em casos excepcionais em que é declarada a eficácia imediata.
Lentidão
O problema é que cada gabinete leva um tempo diferente nesse processo de revisão, com alguns ultrapassando o prazo de 60 dias. Também há empecilhos na própria secretaria Judiciária do STF, que apesar de contar com 300 funcionários muitas vezes demora nos trâmites para a publicação.
Resolução
A partir de agora, quando o gabinete de um ministro não entregar o voto revisado em 60 dias, será usado para a publicação do acórdão a transcrição do que ele disse em plenário. A portaria, no entanto, permite que ministros prorroguem o tempo de publicação.
Os gabinetes poderão pedir mais 60 dias de prazo quantas vezes quiserem. Mas, agora, os pedidos terão de ser justificados e será possível se identificar exatamente que ministro está atrasando a publicação do acórdão.
Exemplos da lentidão
A lentidão criou casos como o de um habeas corpus que, apesar de ter sido negado em 2004, até hoje não foi publicado no Diário Oficial da Justiça. Como só são cabíveis recursos após a publicação, não é possível se contestar a decisão do STF.
Entre as decisões atrasadas, há processo como o que pode levar ao pagamento de valores devidos pela Varig a ex-funcionários que faziam parte do fundo de pensão da empresa, um caso em que o Supremo validou as cotas raciais para o ingresso na Unb (Universidade de Brasília) e também o julgamento em que foi validada a Lei Geral da Copa.

FONTE: DN

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