BRASIL
Entre as novidades estão o mecanismo de comparação e a obrigatoriedade de espaço na internet para detalhes do contrtato
Da Redação ()
FONTE: http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/consumidor-tem-novos-direitos-em-servicos-de-telecomunicacoes-1/
Entre as novidades estão o mecanismo de comparação e a obrigatoriedade de espaço na internet para detalhes do contrtato
Da Redação ()
Uma série de novos direitos previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) entra em vigor nesta terça-feira (10). O objetivo é dar mais transparência às condições de contratação e prestação dos serviços de telecomunicações.
Entre as novidades estão o mecanismo de comparação e a obrigatoriedade de espaço na internet para acesso a detalhes do contrato. Em relação ao mecanismo de comparação, a Anatel destaca que as prestadoras devem oferecer uma forma que permita confrontar planos e ofertas na qual os interessados identifiquem a opção mais adequada ao seu perfil de consumo.
Consumidor tem novos direitos em serviços de telecomunicações
(Foto: Arquivo Correio) |
Para a agência, isso permitirá ao consumidor identificar como utiliza os serviços por ele contratados e, visualizando com clareza os planos e promoções ofertados, escolher aquele que lhe parecer mais interessante.
Outra novidade é o espaço reservado na internet no qual o consumidor poderá acessar livremente, entre outros dados, a cópia do seu contrato, documentos de cobrança dos últimos seis meses; relatório detalhado dos serviços prestados dos últimos seis meses e histórico de suas demandas registradas nos últimos seis meses.
Também passa a vigorar a obrigação da prestadora de efetuar a gravação de todas as ligações realizadas entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha originado a interação. Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em até dez dias.
FONTE: http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/consumidor-tem-novos-direitos-em-servicos-de-telecomunicacoes-1/
Nenhum comentário:
Postar um comentário