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Folhapress |
Banco argumentava que não tornou público os dados porque atua em regime de concorrência
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) publique em seu site os salários de diretores e demais funcionários que recebem gratificações. Na decisão desta quarta-feira (13), os três desembargadores da 8ª turma do TRF2 concordaram com o argumento do Ministério Público Federal de que o BNDES está submetido à Lei de Acesso à Informação.
O Tribunal reformou, dessa forma, uma decisão da 22ª Vara Federal do Rio que, em outubro do ano passado, negou essa obrigatoriedade ao banco.
No processo, o Ministério Público alegou que a lei de 2011 se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, e não apenas à União, Estados, Distrito Federal e municípios.
O BNDES alegava, segundo a promotoria, que não seria obrigado a divulgar os salários por atuar em regime de concorrência, atendendo às normas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para assegurar a competitividade e a governança corporativa.
"O BNDES evidentemente não concorre no mercado com o Itaú e com o Bradesco, até porque seus empréstimos de grande monta são a taxa juros mega subsidiadas para grandes obras públicas de infraestrutura", afirmo o procurador Tomaz Henrique Leonardos em nota.
A ação do Ministério Público foi movida em julho de 2013 e pedia à Justiça que fixasse um prazo de 60 dias para que o BNDES publicasse no site todas as tabelas de salários de diretores e servidores com gratificações.
Na ação, o MPF também requereu a cobrança de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O Tribunal ainda vai publicar o acórdão (decisão colegiada), esclarecendo o valor da multa e o início do prazo para que a ordem judicial seja cumprida.
Procurado, o BNDES ainda não comentou a decisão.
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