Constituição da Internet
Agência Brasil | 13h50 |
09.05.2015
Para tanto, abriu, no site, um novo canal de consulta pública. Desta vez para aperfeiçoar, no texto do projeto a ser encaminhado à Presidência da República, as propostas já apresentadas
Com a regulamentação, o governo pretende detalhar de forma mais precisa pontos importantes e polêmicos desta lei que também é chamada de Constituição da Internet, e dessa forma dar segurança jurídica e reforçar direitos e garantias dos usuários. Um dos pontos mais polêmicos é o que trata da neutralidade da rede, item segundo o qual pacotes de dados têm a obrigação de serem tratados de forma isonômica, em termos de qualidade e velocidade, sem distinção de conteúdo, origem, destino ou serviço.
De acordo com o MJ, as pautas mais comentadas foram as relativas a privacidade e segurança do usuário; à internet enquanto fator de inclusão; neutralidade de rede; classificação indicativa; internet gratuita por meio de wifi em locais com grande concentração de pessoas; cálculo da tarifa baseado na quantidade de dados transmitidos/enviados; e velocidades distintas de download e upload e guarda de registros.
A regulamentação definirá também quais serão as exceções previstas às regras definidas na lei. É, por exemplo, o caso de situações que envolvam a prestação de serviços de socorro, emergência, utilidade pública e saúde. Há também alguns detalhamentos que precisam ser feitos sobre os requisitos técnicos a serem adotados para a prestação de serviços de internet.
As contribuições para o texto final poderão ser apresentadas até o dia 31 de maio, a fim de subsidiar a versão do documento a ser enviado para deliberação da Presidência. O MJ esclarece que a consulta está restrita às propostas recebidas durante o debate público on-line, já apresentadas e disponibilizadas na página. Além disso, as minutas destinadas às contribuições deverão conter justificativas.
No site do MJ é possível acessar o histórico do debate, bem como tutoriais e sugestões de ferramentas de colaboração para as alterações nos textos disponibilizados. Qualquer pessoa, instituição, empresa ou órgão governamental poderá apresentar propostas. Para isso, as autoridades sugerem que os textos sejam apresentados com “bons argumentos”, e que busquem atender da melhor forma o interesse público, levando sempre em consideração os limites do que pode ser tratado em um decreto.
FONTE:
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/suplementos/tecno/online/marco-civil-da-internet-abre-canal-de-consulta-para-aperfeicoar-propostas-1.1288078
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