Fonte: Agência Brasil
Por maioria de votos, os ministros entenderam que o partido cumpriu os requisitos exigidos pela Justiça Eleitoral, como a comprovação do número mínimo de 493 mil assinaturas de apoiadores.
O partido político é criado após registrar a ata de fundação no cartório. Para participar das eleições, é preciso comprovar um mínimo de assinaturas de eleitores. De acordo com a legislação eleitoral, o quantitativo corresponde a 0,5% dos votos registrados na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados.
FONTE:
http://www.ribeiraopretoonline.com.br/politica/tribunal-superior-eleitoral-aprova-registro-do-partido-novo/93431
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