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quinta-feira, 21 de abril de 2016

DECON e ProconsBrasil sugerem a manutenção da mobilização social por uma internet livre


juiz internet

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a suspensão, por 90 dias, das modificações na forma de cobrança dos serviços de internet banda larga no país. A Agência Reguladora do setor instaurou procedimento de análise do novo modelo de negócio proposto pelas operadoras de telefonia, mostrando-se sensível aos apelos feitos pelos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, dentre eles o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Apesar da iniciativa, a Associação Brasileira de Procons – ProconsBrasil sugere a manutenção da mobilização social por uma internet livre e justa.

Nestes 90 dias, as operadoras devem continuar a cobrar a franquia de acordo com a velocidade de navegação contratada, sem teto de uso da internet. Mas desde o início de 2016, as operadoras de telefonia noticiam mudanças na cobrança dos serviços de banda larga, que passaria a ter franquia, como já ocorre com a internet 3G. Caso a medida se concretize, a cobrança pelo acesso, que hoje é feita por velocidade, o que já acontece há muitos anos, sendo inclusive um argumento de venda por parte das empresas, passará a ser por volume de dados, a exemplo da telefonia móvel.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (20/04), a ProconsBrasil diz esperar que a Anatel, antes da adoção de qualquer medida definitiva acerca do tema, consulte os representantes do SNDC – Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, sociedade civil organizada, entre outros – para que se manifestem formalmente sobre tão importante tema para os consumidores brasileiros; e afirmar entender que qualquer definição de manutenção e/ou alteração do sistema de cobrança do serviço de internet banda larga fixa deve ser baseado no que dispõem a legislação federal, em especial o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, normas legais às quais as Resoluções da Anatel devem se adequar.
A decisão da Anatel foi divulgada depois de o Ministério das Comunicações ter cobrado da agência medidas para garantir que as empresas respeitem os direitos dos consumidores. Na nota da ProconsBrasil, a Associação diz que os mais de 800 Procons de todo o Brasil se colocam ao lado dos consumidores brasileiros, e que são contrários a qualquer limitação de uso da internet banda larga fixa, mesmo que autorizadas por resoluções e portarias infra legais.
A ProconsBrasil sugere a manutenção da mobilização social por uma internet livre e justa, sendo o direito dos consumidores prevalente sobre qualquer interesse particular. A nota afirma ainda que reconhecem que mais direitos precisam ser respeitados quando se trata da prestação de serviços de empresas de telefonia móvel.
O que diz a lei
Na Lei Federal n.º 12.965/14, o acesso à internet é essencial ao exercício pleno da cidadania e a suspensão da conexão de internet somente poderá ocorrer em razão de débitos decorrentes, diretamente, de sua utilização. Além disso, os Procons já identificaram mudanças nos contratos pelas operadoras, sem que houvesse qualquer comunicação aos consumidores, conduta que contraria as disposições elencadas no Código de Defesa do Consumidor.
O que é o Marco Civil da Internet 
Trata-se de um meio para regulamentar um setor que cresce a cada dia. O consumo de dados está diretamente relacionado ao uso positivo da tecnologia (como educação, entretenimento e comunicação) e qualquer proposta que venha limitar agressivamente o uso das franquias vai impedir que nem todo cidadão, especialmente o de menor poder aquisitivo, tenha acesso à capacidade.

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