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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

TCE Ceará realiza monitoramento mensal de portais da transparência dos 184 municípios

POR TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ
Divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará a relação das Prefeituras e Câmaras municipais em situação irregular com a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). A Corte de Contas verificou que os portais de transparência de 11 prefeituras e 53 câmaras municipais estão em desacordo com a norma. A análise refere-se ao monitoramento realizado no mês de setembro. A descrição sobre cada município, dividido entre poder Executivo e Legislativo, está disponível no Portal institucional do TCE Ceará

O descumprimento dos prazos previstos impede, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

No monitoramento realizado verifica-se o cumprimento de três indicadores: Gestão Fiscal (GF), Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ) e Tempo Real (TR), os quais se baseiam na legislação. Em data não divulgada e aleatória, são visitados mensalmente os portais de transparência municipais para examinar o cumprimento dos indicadores.

O indicador GF contempla a divulgação em meios eletrônicos de acesso público dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Nos portais do poder executivo municipal, constatou que 96,2% publicaram todos os documentos. Entre os portais do legislativo a divulgação foi menor, de 78,2%.

Com relação ao PMQ, todos os 368 portais apresentaram situação regular. Este índice diz respeito a requisitos das informações a serem disponibilizadas. Além de serem dados confiáveis, devem estar consolidados, e possibilitar o compartilhamento ou armazenamento pelos usuários.

Acerca do TR, verificou-se que portais de cinco prefeituras e 22 câmaras não divulgaram as informações conforme prazo estabelecido de 24 horas, a partir do registro contábil, para que as administrações disponibilizem informações das receitas e despesas públicas. 

Ofício com a relação das prefeituras em situação irregular será encaminhado pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, ao Governador do Estado. Cópias serão enviadas à Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria da Fazenda para conhecimento.


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Saiba o que é o Portal da Transparência



POR PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
Em atendimento à Lei Complementar Federal 131/2009 (Lei da Transparência), e à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o Portal da Transparência e Acesso à Informação, visa assegurar ao cidadão uma maior visibilidade das ações governamentais e das demais entidades da Administração Direta e Indireta, através do acompanhamento da boa e correta aplicação dos recursos públicos, além de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.
  O Portal da Transparência e Acesso à Informação é um instrumento importante, com acesso disponível a todo cidadão às informações das execuções orçamentária e financeira da Entidade Pública, permitindo o acompanhamento das aplicações dos recursos públicos, possibilitando maior fiscalização e participação popular.
  Dessa forma, dá-se condição para que a sociedade possa acompanhar o uso dos recursos públicos e como mais uma forma de comunicação com o cidadão. E, com publicação da Lei de Acesso a Informações deu-se um importante passo para a consolidação democrática do Brasil, além de tornar possível uma maior participação popular no controle social das ações governamentais, mediante o acesso da sociedade às informações públicas, possibilitando que ocorra uma melhoria na gestão pública.
  Este Portal foi disponibilizado para permitir a transparência e o acesso à informação através de pesquisa das informações publicadas e solicitadas informações que não estejam disponíveis através da transparência ativa, conforme disposto na lei.
Confira:
6. Leis

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