POR TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ
Divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará a relação das Prefeituras e Câmaras municipais em situação irregular com a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). A Corte de Contas verificou que os portais de transparência de 11 prefeituras e 53 câmaras municipais estão em desacordo com a norma. A análise refere-se ao monitoramento realizado no mês de setembro. A descrição sobre cada município, dividido entre poder Executivo e Legislativo, está disponível no Portal institucional do TCE Ceará.
O descumprimento dos prazos previstos impede, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
No monitoramento realizado verifica-se o cumprimento de três indicadores: Gestão Fiscal (GF), Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ) e Tempo Real (TR), os quais se baseiam na legislação. Em data não divulgada e aleatória, são visitados mensalmente os portais de transparência municipais para examinar o cumprimento dos indicadores.
O indicador GF contempla a divulgação em meios eletrônicos de acesso público dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Nos portais do poder executivo municipal, constatou que 96,2% publicaram todos os documentos. Entre os portais do legislativo a divulgação foi menor, de 78,2%.
Com relação ao PMQ, todos os 368 portais apresentaram situação regular. Este índice diz respeito a requisitos das informações a serem disponibilizadas. Além de serem dados confiáveis, devem estar consolidados, e possibilitar o compartilhamento ou armazenamento pelos usuários.
Acerca do TR, verificou-se que portais de cinco prefeituras e 22 câmaras não divulgaram as informações conforme prazo estabelecido de 24 horas, a partir do registro contábil, para que as administrações disponibilizem informações das receitas e despesas públicas.
Ofício com a relação das prefeituras em situação irregular será encaminhado pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, ao Governador do Estado. Cópias serão enviadas à Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria da Fazenda para conhecimento.
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POR PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
Em atendimento à Lei Complementar Federal 131/2009 (Lei da Transparência), e à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o Portal da Transparência e Acesso à Informação, visa assegurar ao cidadão uma maior visibilidade das ações governamentais e das demais entidades da Administração Direta e Indireta, através do acompanhamento da boa e correta aplicação dos recursos públicos, além de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.
Divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará a relação das Prefeituras e Câmaras municipais em situação irregular com a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). A Corte de Contas verificou que os portais de transparência de 11 prefeituras e 53 câmaras municipais estão em desacordo com a norma. A análise refere-se ao monitoramento realizado no mês de setembro. A descrição sobre cada município, dividido entre poder Executivo e Legislativo, está disponível no Portal institucional do TCE Ceará.
O descumprimento dos prazos previstos impede, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
No monitoramento realizado verifica-se o cumprimento de três indicadores: Gestão Fiscal (GF), Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ) e Tempo Real (TR), os quais se baseiam na legislação. Em data não divulgada e aleatória, são visitados mensalmente os portais de transparência municipais para examinar o cumprimento dos indicadores.
O indicador GF contempla a divulgação em meios eletrônicos de acesso público dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Nos portais do poder executivo municipal, constatou que 96,2% publicaram todos os documentos. Entre os portais do legislativo a divulgação foi menor, de 78,2%.
Com relação ao PMQ, todos os 368 portais apresentaram situação regular. Este índice diz respeito a requisitos das informações a serem disponibilizadas. Além de serem dados confiáveis, devem estar consolidados, e possibilitar o compartilhamento ou armazenamento pelos usuários.
Acerca do TR, verificou-se que portais de cinco prefeituras e 22 câmaras não divulgaram as informações conforme prazo estabelecido de 24 horas, a partir do registro contábil, para que as administrações disponibilizem informações das receitas e despesas públicas.
Ofício com a relação das prefeituras em situação irregular será encaminhado pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, ao Governador do Estado. Cópias serão enviadas à Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria da Fazenda para conhecimento.
Leia Também...
Saiba o que é o Portal da Transparência
POR PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
Em atendimento à Lei Complementar Federal 131/2009 (Lei da Transparência), e à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o Portal da Transparência e Acesso à Informação, visa assegurar ao cidadão uma maior visibilidade das ações governamentais e das demais entidades da Administração Direta e Indireta, através do acompanhamento da boa e correta aplicação dos recursos públicos, além de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.
O Portal da Transparência e Acesso à Informação é um instrumento importante, com acesso disponível a todo cidadão às informações das execuções orçamentária e financeira da Entidade Pública, permitindo o acompanhamento das aplicações dos recursos públicos, possibilitando maior fiscalização e participação popular.
Dessa forma, dá-se condição para que a sociedade possa acompanhar o uso dos recursos públicos e como mais uma forma de comunicação com o cidadão. E, com publicação da Lei de Acesso a Informações deu-se um importante passo para a consolidação democrática do Brasil, além de tornar possível uma maior participação popular no controle social das ações governamentais, mediante o acesso da sociedade às informações públicas, possibilitando que ocorra uma melhoria na gestão pública.
Este Portal foi disponibilizado para permitir a transparência e o acesso à informação através de pesquisa das informações publicadas e solicitadas informações que não estejam disponíveis através da transparência ativa, conforme disposto na lei.
Confira:
5. Licitação
6. Leis
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