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sábado, 6 de janeiro de 2018

Multa para pedestres e ciclistas passa a valer em abril

 O agente de trânsito que constatar uma irregularidade deverá preencher um “auto de infração” com dados do infrator
A partir do final de abril, pedestres e ciclistas que andarem fora de áreas determinadas poderão ser multados em todo o país.

A resolução 706/2017 foi divulgada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito ) em outubro. As punições já estavam previstas desde o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), de 1997, mas não eram praticadas por falta de regulamentação.

De acordo com o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar uma irregularidade deverá preencher um “auto de infração” com nome completo, documento de identificação, e, “quando possível”, endereço e CPF do infrator. A atuação pode ser feita de forma eletrônica.

Multas
O pedestre que atravessar faixa, passarela ou passagem subterrânea ou ficar no meio da rua será de R$ 44,19, equivalente a 50% do valor da multa leve. Quem utilizar as vias sem autorização para práticas esportivas, desfiles outras atividades que prejudiquem o trânsito devem pagar a mesma taxa.

Os ciclistas que andarem fora dos locais permitidos ou guiarem de “forma agressiva” vão receber multa de R$ 130,16 e a bicicleta poderá ser “removida”. A infração será considerada de gravidade média.

“Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou por meio de nota o diretor do Denatran

FONTE: 

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