O INSS implementará, a partir de maio, a concessão da pensão por morte de forma automática. A iniciativa, que faz parte de um pacote de modernização na liberação de benefícios da Previdência Social, funcionará de forma integrada com os cartórios de registro civil. Em entrevista exclusiva concedida ao EXTRA, o diretor de benefícios do INSS, Alessandro Ribeiro, informou que a medida chega para modernizar os processos e visa também a desafogar as agências do órgão, que sofrem com excesso de requerimentos e poucos servidores.
— Quando a morte do segurado for informada ao cartório e a certidão de óbito for emitida, essas informações serão repassadas com agilidade para o INSS, que confirmará as informações do beneficiário que tem direito. Com todas as informações checadas, vamos liberar o benefício de forma automática — disse.
Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido que tenha, na data da morte, a qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, o trabalhador que contribui para o regime previdenciário e, por isso, têm direito a benefícios ou serviços de natureza previdenciária. Os dependentes podem ser o cônjuge, o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos, pais ou irmãos menores de 21 anos.
Segundo o presidente do INSS, Francisco Lopes, os cartórios já funcionam como um braço do INSS na concessão de benefícios. Desde o início de fevereiro, os cartórios já auxiliam o INSS na concessão do salário-maternidade, que também é concedido de forma automática após o pai ou a mãe registrar a criança.
— Quando a morte do segurado for informada ao cartório e a certidão de óbito for emitida, essas informações serão repassadas com agilidade para o INSS, que confirmará as informações do beneficiário que tem direito. Com todas as informações checadas, vamos liberar o benefício de forma automática — disse.
Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido que tenha, na data da morte, a qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, o trabalhador que contribui para o regime previdenciário e, por isso, têm direito a benefícios ou serviços de natureza previdenciária. Os dependentes podem ser o cônjuge, o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos, pais ou irmãos menores de 21 anos.
Segundo o presidente do INSS, Francisco Lopes, os cartórios já funcionam como um braço do INSS na concessão de benefícios. Desde o início de fevereiro, os cartórios já auxiliam o INSS na concessão do salário-maternidade, que também é concedido de forma automática após o pai ou a mãe registrar a criança.
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