. |
A Justiça Federal decidiu, neste sábado (30), derrubar a liminar que impedia o governo federal de promover e comemorar o aniversário de 55 anos do golpe militar neste domingo (31).
A decisão é da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que acatou o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).
Na última sexta-feira (29), a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, decidiu impedir os atos de comemoração do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964.
A magistrada atendeu a uma ACP (Ação Civil Pública) da Defensoria Pública da União e afirmou que o ato impugnado contraria o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal, uma vez que a legislação estabelece que a proposição de data comemorativa deve estar prevista em lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário