Após quase 30 anos, poupadores ainda lutam para resgatar dinheiro perdido durante planos Bresser, Verão e Collor II. Tribunal de Justiça realiza mutirão no dia 31 de maio
Depois de quase 30 anos, desde o lançamento do Plano Collor II, muitos cearenses ainda aguardam na Justiça decisões para reaver o dinheiro perdido das poupanças daquele período. Para tentar resolver a questão, acontece em Fortaleza, no dia 31 de maio, um mutirão de adesão ao acordo coletivo de processos envolvendo a temática dos “expurgos inflacionários”, que são demandas ajuizadas por poupadores que protestaram valores perdidos nos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 (Bresser, Verão e Collor II).
Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), estão agendados 304 processos, de primeiro e segundo graus de jurisdição. Os bancos participantes do mutirão são Banco do Brasil, Bradesco e Itaú. De acordo com o defensor público, Carlos Levi Costa Pessoa, para se habilitar, um poupador já teria que ter um processo tramitando judicialmente.
“É sempre interessante fazer a atualização desse cálculo para saber quanto teria direito a receber caso o processo fosse julgado. Eu tenho observado que os acordos oferecidos pagam entre 30% e 40% do valor que a pessoa teria direito a receber. O interessante de quem quer fazer o acordo é que recebe a quantia em torno de 30 dias. Porém, há situações que os pagamentos ficam muito abaixo do que a pessoa teria direito a receber”.
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Os valores das ações variam, dependendo de quanto a pessoa tinha na poupança, bem como o plano econômico vigente na época - Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas |
Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), estão agendados 304 processos, de primeiro e segundo graus de jurisdição. Os bancos participantes do mutirão são Banco do Brasil, Bradesco e Itaú. De acordo com o defensor público, Carlos Levi Costa Pessoa, para se habilitar, um poupador já teria que ter um processo tramitando judicialmente.
“É sempre interessante fazer a atualização desse cálculo para saber quanto teria direito a receber caso o processo fosse julgado. Eu tenho observado que os acordos oferecidos pagam entre 30% e 40% do valor que a pessoa teria direito a receber. O interessante de quem quer fazer o acordo é que recebe a quantia em torno de 30 dias. Porém, há situações que os pagamentos ficam muito abaixo do que a pessoa teria direito a receber”.
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