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O Projeto de Lei 99/2018 tem autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV). Pelas suas redes sociais, ele comemorou a aprovação. “Uma decisão muito importante para combater o excesso de lixo na cidade e criar uma nova visão sobre o consumo do plástico desnecessário. Agradeço à população engajada na questão, que já entendeu a urgência na mudança de hábitos.”
O projeto diz que, no lugar dos canudos, poderão ser fornecidos canudos de papel reciclável ou de material comestível ou biodegradável. Para quem descumprir o determinado, a multa imposta a partir da segunda autuação é de R$ 1 mil, e pode chegar até a R$ 8 mil em caso de reincidência, com fechamento administrativo do estabelecimento flagrado.
O vereador Fernando Holiday (DEM) votou contra o projeto, sustentando que a proibição “apenas esconde o problema real de descarte irregular de lixo”. São Paulo poderá se juntar a outras cidades que já proíbem o canudo, como o Rio de Janeiro.
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