OEA propõe medidas para combate a notícias falsas em eleições
A desinformação é definida no documento como a “disseminação massiva de informação falsa com o objetivo de enganar o público com o conhecimento de seu caráter falso”. De acordo com especialistas, esse tipo de ação é potencializada em cenários de intensa polarização política, com os conteúdos falsos servindo de reforço de posições políticas, reproduzindo o que pesquisadores chamam de “câmaras de eco”. Outro fator que estimula a difusão dessas mensagens é o modelo de negócio das plataformas digitais ancorado na publicidade online, baseado na segmentação a partir da coleta e do tratamento de dados.
A desinformação, segue o guia, não é um fenômeno espontâneo, mas possui agentes por trás. “Pesquisas mostram que esses atores são diversos, de Estados buscando influenciar eleições em outras nações a grupos privados com motivações econômicas (contratados para fazer campanhas de desinformação) ou políticas (que promovem essas campanhas para influenciar eleições)”, observam os autores.
O enfrentamento do problema, defende o documento da OEA, deve equilibrar a proteção do debate público com a garantia das liberdades fundamentais, como aquela relacionada à expressão dos indivíduos e coletividades. Para a organização, o combate às fake news deve envolver as plataformas por onde esse material circula, como Facebook, Whatsapp, Twitter, Google e outras. O documento acrescenta ainda que os atores políticos que atuam nas plataformas (como partidos, candidatos e grupos políticos de apoio) também devem ser instados a atuar de maneira ética, trabalhar com informação verdadeira e não violar a proteção de dados dos eleitores.
O guia defende que os Estados não criem em suas legislações tipos penais para criminalizar a divulgação de notícias falsas. “Introduzir tipos criminais, dada a sua natureza de fenômeno vago ou ambíguo, poderia levar a região de volta à lógica de criminalizar expressões sobre autoridades ou pessoas envolvidas em questões de interesse público, além de estabelecer uma ferramenta com um efeito de reduzir a disseminação de ideias, críticas e informação por medo de ser sujeito a um processo criminal”.
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MARCELLO CASAL JR |
POR AGÊNCIA BRASIL
A Relatoria para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA) divulgou um guia com recomendações sobre como lidar com a desinformação em contextos eleitorais. O intuito é fornecer subsídios às autoridades dos Estados-membro da organização para lidar com o problema e evitar que esses conteúdos interfiram nos pleitos dessas nações.A desinformação é definida no documento como a “disseminação massiva de informação falsa com o objetivo de enganar o público com o conhecimento de seu caráter falso”. De acordo com especialistas, esse tipo de ação é potencializada em cenários de intensa polarização política, com os conteúdos falsos servindo de reforço de posições políticas, reproduzindo o que pesquisadores chamam de “câmaras de eco”. Outro fator que estimula a difusão dessas mensagens é o modelo de negócio das plataformas digitais ancorado na publicidade online, baseado na segmentação a partir da coleta e do tratamento de dados.
A desinformação, segue o guia, não é um fenômeno espontâneo, mas possui agentes por trás. “Pesquisas mostram que esses atores são diversos, de Estados buscando influenciar eleições em outras nações a grupos privados com motivações econômicas (contratados para fazer campanhas de desinformação) ou políticas (que promovem essas campanhas para influenciar eleições)”, observam os autores.
O enfrentamento do problema, defende o documento da OEA, deve equilibrar a proteção do debate público com a garantia das liberdades fundamentais, como aquela relacionada à expressão dos indivíduos e coletividades. Para a organização, o combate às fake news deve envolver as plataformas por onde esse material circula, como Facebook, Whatsapp, Twitter, Google e outras. O documento acrescenta ainda que os atores políticos que atuam nas plataformas (como partidos, candidatos e grupos políticos de apoio) também devem ser instados a atuar de maneira ética, trabalhar com informação verdadeira e não violar a proteção de dados dos eleitores.
O guia defende que os Estados não criem em suas legislações tipos penais para criminalizar a divulgação de notícias falsas. “Introduzir tipos criminais, dada a sua natureza de fenômeno vago ou ambíguo, poderia levar a região de volta à lógica de criminalizar expressões sobre autoridades ou pessoas envolvidas em questões de interesse público, além de estabelecer uma ferramenta com um efeito de reduzir a disseminação de ideias, críticas e informação por medo de ser sujeito a um processo criminal”.
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