PROCURANDO POR ALGO?

Mostrando postagens com marcador jornada de trabalho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador jornada de trabalho. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 17 de abril de 2020

CNI lança ferramenta para calcular redução de jornada e salário

Calculadora revela valor a ser pago pelo empregador
@
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) disponibilizou uma calculadora para ajudar as empresas a calcular a redução proporcional de jornada e salário, feita por acordos previstos na Medida Provisória nº 936.

A ferramenta online e gratuita permite que se faça simulações de acordos de redução de jornada e salário em todas as faixas previstas na norma. Com os dados preenchidos, a calculadora informa o valor a ser pago pelo empregador, o valor da ajuda compensatória – se houver –, o valor do benefício emergencial e total que o trabalhador receberá.

Suspensão de contratos de trabalho

Outra possibilidade trazida pela MP 936 para as empresas é a suspensão do contrato de trabalho de seus empregados.
Com duração máxima de 60 dias, esse instrumento tem exigências distintas para empresas que tiveram faturamento acima ou abaixo de R$ 4,8 milhões em 2019.
Para ambas as situações, a Calculadora MP 936 oferece os valores a serem pagos pela empresa, pelo governo – a título de benefício emergencial – e o salário que o trabalhador receberá.

terça-feira, 12 de novembro de 2019

MP aumenta jornada de trabalho e bancos deverão abrir aos sábados

Atualmente, os bancários cumprem seis horas por dia. Com novas regras, terão que trabalhar durante oito horas, com exceção dos caixas
@DIVULGAÇÃO
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), assinou uma Medida Provisória (MP) com incentivos para a contratação de jovens. Contudo, o texto também modifica a jornada de trabalho dos bancários. Agora, as agências devem abrir aos sábados.

A medida altera trechos da legislação trabalhista e passa a definir que apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de trabalho de seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá expediente normal, de oito horas por dia.

Atualmente, todos que trabalham em bancos têm jornada de trabalho de seis horas diárias (30 horas semanais).

Por se tratar de uma medida provisória, as regras já estão em vigor, mas ainda precisam passar por votações no Congresso.

Veja trecho da MP:
POR METRÓPOLES

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Domésticos ganham sete novos direitos

Image-0-Artigo-1849368-1
O projeto aprovado no Senado confirma a jornada de trabalho diária de 8 horas, sendo que a semanal não poderá passar de 44 horas
Brasília. O Senado concluiu na última quarta-feira (6) a votação do projeto de lei que regulamenta o trabalho doméstico. Conhecida como PEC das Domésticas, a Emenda à Constituição estabelece sete novos benefícios para os trabalhadores da categoria, além dos que entraram em vigor em 2013.
O texto-base já havia sido aprovado, mas faltavam serem votados diversos destaques. O principal deles estabeleceu que a alíquota de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregador será de 8%, e não de 12% conforme texto aprovado na Câmara.
A redução da alíquota foi mantida após os senadores aprovaram outro destaque, sobre a multa em casos de demissão sem justa causa. Ele estabelece que o empregador pagará 3,2% para um fundo que será responsável por arcar com a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS e mais 0,8% para indenizações por acidente de trabalho.
Foram aprovadas ainda as mudanças em relação à compensação das horas extras dos empregados. O Senado retomou o texto que estabelece que o empregador será obrigado a pagar em dinheiro as primeiras 40 horas extras. As demais horas dadas além da jornada de trabalho poderão ser compensadas em regime de banco de horas que deverá ser usufruído pelo empregado no período máximo de um ano.

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK